Justiça determina abertura do Pavilhão 11 no Conjunto Penal de Feira de Santana

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Justiça determina abertura do Pavilhão 11 no Conjunto Penal de Feira de Santana

A decisão atende um requerimento do Ministério Público 

Crédito: Divulgação
O Conjunto Penal de Feira de Santana será obrigado a reabrir o Pavilhão 11, dentro de 30 dias, para a custódia exclusiva de condenados em regime semiaberto, conforme determinação judicial. A decisão, do dia 2, atende um requerimento do Ministério Público estadual, realizado pela promotora de Justiça Lívia Sampaio Pereira. 

"O pavilhão estava fechado, mesmo com condições de funcionamento, por falta de pessoal, algo muito grave, em face à superlotação da unidade", afirmou a promotora de Justiça. 

Uma inspeção do MP, realizada no dia 9 de fevereiro deste ano, constatou que o Conjunto Penal tinha 1.661 presos, com uma capacidade para apenas 1.325 vagas.

A decisão determinou ainda que presos do semiaberto, que hoje estão convivendo com detentos de regimes mais gravosos, sejam transferidos para pavilhões exclusivos. Além do Pavilhão 11, que será reaberto, a decisão determina que o Pavilhão 10 seja destinado aos internos nesse regime. Caso não haja disponibilidade, a decisão faculta a escolha de outro pavilhão, desde que não haja convívio entre os presos do semiaberto com os dos regimes fechado ou provisório. Foi determinado também que, dentro de 30 dias, todos os presos do semiaberto tenham acesso, em até 30 dias, à educação oferecida por meio das vagas disponíveis no anexo do Colégio Estadual Paulo VI, já instalado na unidade.

A decisão atendeu ao requerimento da 3ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana, que levou em conta uma inspeção do dia 9 de fevereiro que constatou, dentre outras irregularidades, que o pavilhão 11 da unidade estava fechado, mesmo com condições físicas adequadas a seu funcionamento, "por falta de pessoal, incluindo policiais penais". Constatou ainda que presos condenados ao regime semiaberto estavam cumprindo sua pena no mesmo pavilhão que detentos condenados a regime mais gravoso, por "falta de vagas". Os fatos, segundo o requerimento, contariam resolução do Conselho Nacional de Justiça. 

 

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