Homem que estuprou foliã no Carnaval de 2024 é condenado a mais de 10 anos de prisão
A denúncia foi apresentada pelo MPBA após análise do trabalho realizado pela Polícia Civil, por meio da Delegacia de Proteção ao Turista
Um homem denunciado pelo Ministério Público do Estado da Bahia por estupro de vulnerável e furto praticados contra uma foliã durante o Carnaval de Salvador de 2024 foi condenado pela Justiça, no último dia 20, a dez anos, oito meses e dez dias de prisão. Segundo os promotores de Justiça Elmir Duclerc e Márcia Teixeira, os crimes foram praticados quando a vítima, uma mulher transsexual, deixava o circuito da festa. A decisão está em grau de recurso.
As investigações apontam que a vítima, que reside fora da Bahia, estava passando os dias de Carnaval em Salvador. No dia 13 de fevereiro, ela foi a um camarote do circuito e consumiu alta quantidade de bebida alcoólica. Ao tentar ir embora na manhã do dia 14 e retornar ao hotel em que estava hospedada, pegou um suposto "mototáxi". O condutor da moto, percebendo o estado de embriaguez da mulher, transportou ela até um hotel diferente do que lhe foi solicitado e, lá, praticou os crimes. Ele fugiu do local após os fatos e a vítima, que não tinha capacidade de oferecer resistência devido a seu estado, acordou sozinha em um local totalmente diferente do que havia pedido ao homem, que fingiu ser um mototaxista apenas para atrai-la.
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A denúncia foi apresentada pelo MPBA após análise do trabalho realizado pela Polícia Civil, por meio da Delegacia de Proteção ao Turista (Deltur), que recebeu a vítima, e Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), que promoveu a investigação e demais diligências necessárias, utilizando imagens de câmeras de segurança do circuito Barra-Ondina para conseguir identificar o mototaxista, bem como ouvindo funcionários do hotel e o taxista que conduziu a mulher até a delegacia quando a mesma deixou o hotel.
"Essa condenação, em menos de um ano, deve-se ao fato de a vítima ter denunciado o crime, de ter sido submetida aos exames periciais, cumprido todos os protocolos de coleta de provas, ter sido acolhida e atendida pelas autoridades policiais e pelo Ministério Público", registrou a promotora de Justiça Márcia Teixeira, titular da Promotoria de Justiça especializada na defesa da população LGBTQIA+, explicando que a vulnerabilidade é caracterizada, neste caso, pela condição da vítima que estava alcoolizada. Márcia Teixeira ressalta a importância das vítimas de violência sexual procurarem a Delegacia de Polícia mais próxima, ou a Delegacia especializada, solicitando de imediato atendimento médico, social e psicológico e o encaminhamento para realização de perícias. Se optarem por buscar inicialmente atendimento em unidade de saúde, que solicitem que o fato seja imediatamente comunicado à Delegacia mais próxima, e sendo criança e adolescente, ao Conselho Tutelar do território.
A promotora de Justiça lembra que o atendimento na área de saúde para evitar uma gravidez indesejada e infecções sexualmente transmissíveis (ISTs/HIV), deve ser realizado em até 72 horas após a violência. Caso a vítima enfrente dificuldades para obter atendimento, ou necessite de informações complementares, procure o Ministério Público da sua cidade, pessoalmente ou através do número 127 ou da página eletrônica https://atendimento.mpba.mp.br/denuncia-geral. Qualquer crime pode ser comunicado ao MPBA, mesmo após registro do boletim de ocorrência, por meio desses canais.
Fonte: Ministério Público
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