Cargas de droga K9 e cocaína são apreendidas no interior baiano na BR-116
Duas mulheres, ambas com 22 anos, foram conduzidas
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na segunda-feira (31), aproximadamente 3kg de maconha (K9) e mais 5,4kg de cocaína durante abordagem a ônibus interestadual que fazia o itinerário São Paulo (SP) x Aurora (CE).
O flagrante ocorreu durante uma fiscalização da PRF no KM 830 da BR-116, em Vitória da Conquista.
Dada ordem de parada ao veículo, foram realizados os procedimentos de fiscalização. Ao subirem no ônibus e conversarem com os passageiros, os policiais decidiram vistoriar o compartimento de bagagem.
Ao abrirem uma mochila, de cor cinza os PRFs encontraram dois sacos com um tipo de maconha sintética, conhecida por K9, que é produzida em laboratório e tem efeitos devastadores no corpo dos usuários, como aumento da pressão arterial, aumento da frequência cardíaca, sudorese, náusea, vômito, dor de cabeça e até mesmo convulsões. A droga também pode ter efeitos psicológicos, como ansiedade, paranoia, delírios e psicose.
Uma mulher de 22 anos foi identificada como responsável pelo transporte do produto ilícito. Aos policiais ele relatou que viajou de avião de Salvador até São Paulo, onde pegou a droga e ganharia R$ 1 mil para trazer a encomenda até capital baiana.
Em continuidade a fiscalização, foi encontrada mais uma mochila contendo 5 tabletes de cocaína que totalizou 5,4kg da droga. Uma passageira de 22 anos e moradora da cidade de Cubatão, São Paulo, foi identificada como responsável pela bagagem.
Após alguns minutos de conversa e informações desencontradas, a mulher confessou que receberia R$ 2.500 para levar a droga de São Paulo até Recife, no Pernambuco. Disse também que assim que chegasse no destino receberia informações onde deveria entregar a mercadoria.
Diante dos fatos, as infratoras receberam voz de flagrante delito e a ocorrência foi apresentada com todo produto apreendido na Delegacia de Polícia Civil em Vitória da Conquista, para adoção das providências cabíveis. Elas responderão na Justiça pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da lei de tóxicos).
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