Advogado de acusada de homofobia no Hospital da Mulher alega violência obstétrica
O defensor salienta que a parturiente recusou atendimento médico do profissional
O advogado criminalista Armênio Seixas Júnior, constituído para a defesa da gestante (cujos dados pessoais serão resguardados) acusada pelo médico obstetra, Phelipe Balbi Martins, de cometer homofobia, falou ao Jornal Folha do Estado sobre a denúncia registrada, no último domingo (4), contra sua cliente. O defensor salienta que a parturiente recusou atendimento médico do profissional, mas que a negativa não tem a ver com a orientação sexual do profissional.
"De fato ela admitiu não querer ser atendida, porém não foi neste contexto de homofobia. Ela disse que não queria ser atendida por ele pelo fato de ser homem. Ele então argumentou dizendo que não tinha problema, inclusive ressaltando que era homossexual. Aí, ela falou que não se sentia a vontade, mesmo ele sendo homossexual, o senhor continua sendo homem e eu não me sinto a vontade em fazer os atendimentos com o senhor, porque sempre fui atendida só por mulher. Não foi referente à opção sexual dele, muito pelo contrário. Ela disse que continuava enxergando ele como homem e nunca teve atendimento ginecológico com um homem e ficou constrangida por conta disso. Ele saiu para registrar o boletim de ocorrência e o colega dele resolveu fazer essa livusia de chegar travestido de mulher", narra.
O jurista salienta que o pré-natal da paciente era feito em outro local, porém era com uma médica. Ele alega que a gestante sofreu violência psicológica. "Ela já foi para o Hospital da Mulher com toda documentação, todo registro de acompanhamento médico do período de gestação, mas com uma médica. O primeiro contato dela com o profissional em questão foi no momento em que ela se dirigiu à unidade hospitalar para fazer o parto. E no momento em que ela se deparou com um médico, ela se sentiu constrangida. A preferência de ser atendida por mulher é por motivos pessoais dela e não envolve nenhum tipo de questão religiosa. Nós como patronos da paciente entendemos sim que houve violência obstétrica, tanto física quanto psicológica. No momento em que você atrasa o atendimento, coage uma pessoa e lança mão de uma conduta que desdenhe, traz sofrimento ao paciente. No momento em que o médico se travestiu, não sei de quê, porque para ser homossexual não tem necessidade de usar peruca e batom para fazer o atendimento, entendemos que sim, ela sofreu violência obstétrica".
Armênio acusa o segundo médico, que se caracterizou com peruca e maquiagem, e postou o fato nas redes sociais de coação e constrangimento. "Ele impôs o atendimento e se caracterizou com peruca e maquiagem e ainda foi grosseiro, mal educado e inconveniente, quando ele disse 'você não quis ser atendida por um gay, e vai ser atendida por este gay aqui' e coagiu ela a receber o atendimento".
O que é homofobia?
O termo homofobia é definido como a aversão ou rejeição a homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais. "homofobia define-se como uma manifestação perversa e arbitrária da opressão e discriminação de práticas sexuais não heterossexuais ou de expressões de gênero distintas dos padrões hegemônicos do masculino e do feminino".
"De fato ela admitiu não querer ser atendida, porém não foi neste contexto de homofobia. Ela disse que não queria ser atendida por ele pelo fato de ser homem. Ele então argumentou dizendo que não tinha problema, inclusive ressaltando que era homossexual. Aí, ela falou que não se sentia a vontade, mesmo ele sendo homossexual, o senhor continua sendo homem e eu não me sinto a vontade em fazer os atendimentos com o senhor, porque sempre fui atendida só por mulher. Não foi referente à opção sexual dele, muito pelo contrário. Ela disse que continuava enxergando ele como homem e nunca teve atendimento ginecológico com um homem e ficou constrangida por conta disso. Ele saiu para registrar o boletim de ocorrência e o colega dele resolveu fazer essa livusia de chegar travestido de mulher", narra.
O jurista salienta que o pré-natal da paciente era feito em outro local, porém era com uma médica. Ele alega que a gestante sofreu violência psicológica. "Ela já foi para o Hospital da Mulher com toda documentação, todo registro de acompanhamento médico do período de gestação, mas com uma médica. O primeiro contato dela com o profissional em questão foi no momento em que ela se dirigiu à unidade hospitalar para fazer o parto. E no momento em que ela se deparou com um médico, ela se sentiu constrangida. A preferência de ser atendida por mulher é por motivos pessoais dela e não envolve nenhum tipo de questão religiosa. Nós como patronos da paciente entendemos sim que houve violência obstétrica, tanto física quanto psicológica. No momento em que você atrasa o atendimento, coage uma pessoa e lança mão de uma conduta que desdenhe, traz sofrimento ao paciente. No momento em que o médico se travestiu, não sei de quê, porque para ser homossexual não tem necessidade de usar peruca e batom para fazer o atendimento, entendemos que sim, ela sofreu violência obstétrica".
Armênio acusa o segundo médico, que se caracterizou com peruca e maquiagem, e postou o fato nas redes sociais de coação e constrangimento. "Ele impôs o atendimento e se caracterizou com peruca e maquiagem e ainda foi grosseiro, mal educado e inconveniente, quando ele disse 'você não quis ser atendida por um gay, e vai ser atendida por este gay aqui' e coagiu ela a receber o atendimento".
O que é homofobia?
O termo homofobia é definido como a aversão ou rejeição a homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais. "homofobia define-se como uma manifestação perversa e arbitrária da opressão e discriminação de práticas sexuais não heterossexuais ou de expressões de gênero distintas dos padrões hegemônicos do masculino e do feminino".
Em 2019, o STF decidiu que a homofobia é um crime imprescritível e inafiançável. Na decisão, o STF entendeu que se aplicava aos casos de homofobia e transfobia a Lei do Racismo (Lei n 7.716/1989). O artigo 20 da lei em questão prevê pena de um a três anos de reclusão e multa para quem incorrer nessa conduta. Há, ainda, a possibilidade de enquadrar uma ofensa homofóbica como injúria, segundo o artigo 140, §3º do CP.
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