Acusado de matar pastor em Feira de Santana é condenado a 18 anos de prisão
Julgamento foi no Fórum Desembargador Filinto Bastos
Na terça-feira (18) foi julgado no Fórum Desembargador Filinto Bastos, em Feira de Santana, Mário Sérgio de Jesus, sob a acusação de ter matado com vários tiros de revólver o pastor evangélico Alberto Lima Gonzaga, 42 anos, no dia 10 de dezembro de 2010, no bairro Rua Nova.
O réu já esteve preso em Lauro de Freitas, por tráfico e associação ao tráfico de drogas mas responde processo em liberdade.
De acordo com a representante do Ministério Público, promotora de justiça Marina Miranda de Almeida Neves, a vítima retornava do trabalho pilotando sua motocicleta e se dirigia para a casa de uma irmã no bairro Jardim Cruzeiro e quando passava por uma rua no bairro Rua Nova houve um choque com o filho do réu que conduzia uma bicicleta, porém sem ferimentos. No momento em que o pastor se preparava para levantar foi surpreendido pelo réu.
Ainda de acordo com o MP, o réu foi avisado por populares sobre o acidente e chegou ao local bastante enfurecido, atirando contra o pastor ainda caído, sem ter como se defender.
O Conselho de Sentença condenou o réu e a juíza Marcia Simões Costa aplicou uma pena de 18 anos e 8 meses por homicídio duplamente qualificado, porém o réu fica em liberdade até que seja julgado um habeas corpus impetrado pela defesa no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
A promotora de justiça Marina Miranda afirma que justiça foi feita e que todas as teses da acusação foram acolhidas pelos jurados. O MP sustentou que o acusado cometeu homicídio duplamente qualificado e as qualificadoras foram acolhidas pelos jurados.
Segundo a promotora o habeas corpus preventivo é em caso de sentença condenatória acima de 15 anos, apesar do entendimento em alguns tribunais do cumprimento imediato de pena, tendo em vista a soberania dos vereditos no tribunal do júri alguns advogados tem impetrado esse Habeas Corpus e nesse caso eles conseguiram que o réu permaneça em liberdade até o transitado em julgado da sentença condenatória ou até a finalização da fase de recursos.
De acordo com o advogado Rafael Esperidião, que atuou com o colega Danilo Silva, a defesa sustentou a tese da absolvição mesmo sabendo da grande dificuldade. "O réu veio ao plenário, hoje, mesmo estando em liberdade ele se apresentou de livre e espontânea vontade e confessou a prática do delito pela primeira vez", declarou um dos defensores.
"Ele esclareceu que foi uma fatalidade, houve um acidente do filho do réu e ele foi noticiado que o filho tinha morrido e desesperado agiu de forma imprudente, podemos dizer, que foi reconhecido por ele ", acrescentou.
A defesa sustentou absolvição como clemência como uma forma de perdão por tudo que o réu já passou durante esse tempo. Seu próprio filho que foi atropelado, posteriormente teve sua vida ceifada; então, diante de todas as condições, até mesmo porque a vítima era amiga do réu, mas que na hora que efetuou os disparos ele não sabia", finalizou.
O réu já esteve preso em Lauro de Freitas, por tráfico e associação ao tráfico de drogas mas responde processo em liberdade.
De acordo com a representante do Ministério Público, promotora de justiça Marina Miranda de Almeida Neves, a vítima retornava do trabalho pilotando sua motocicleta e se dirigia para a casa de uma irmã no bairro Jardim Cruzeiro e quando passava por uma rua no bairro Rua Nova houve um choque com o filho do réu que conduzia uma bicicleta, porém sem ferimentos. No momento em que o pastor se preparava para levantar foi surpreendido pelo réu.
Ainda de acordo com o MP, o réu foi avisado por populares sobre o acidente e chegou ao local bastante enfurecido, atirando contra o pastor ainda caído, sem ter como se defender.
O Conselho de Sentença condenou o réu e a juíza Marcia Simões Costa aplicou uma pena de 18 anos e 8 meses por homicídio duplamente qualificado, porém o réu fica em liberdade até que seja julgado um habeas corpus impetrado pela defesa no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
A promotora de justiça Marina Miranda afirma que justiça foi feita e que todas as teses da acusação foram acolhidas pelos jurados. O MP sustentou que o acusado cometeu homicídio duplamente qualificado e as qualificadoras foram acolhidas pelos jurados.
Segundo a promotora o habeas corpus preventivo é em caso de sentença condenatória acima de 15 anos, apesar do entendimento em alguns tribunais do cumprimento imediato de pena, tendo em vista a soberania dos vereditos no tribunal do júri alguns advogados tem impetrado esse Habeas Corpus e nesse caso eles conseguiram que o réu permaneça em liberdade até o transitado em julgado da sentença condenatória ou até a finalização da fase de recursos.
De acordo com o advogado Rafael Esperidião, que atuou com o colega Danilo Silva, a defesa sustentou a tese da absolvição mesmo sabendo da grande dificuldade. "O réu veio ao plenário, hoje, mesmo estando em liberdade ele se apresentou de livre e espontânea vontade e confessou a prática do delito pela primeira vez", declarou um dos defensores.
"Ele esclareceu que foi uma fatalidade, houve um acidente do filho do réu e ele foi noticiado que o filho tinha morrido e desesperado agiu de forma imprudente, podemos dizer, que foi reconhecido por ele ", acrescentou.
A defesa sustentou absolvição como clemência como uma forma de perdão por tudo que o réu já passou durante esse tempo. Seu próprio filho que foi atropelado, posteriormente teve sua vida ceifada; então, diante de todas as condições, até mesmo porque a vítima era amiga do réu, mas que na hora que efetuou os disparos ele não sabia", finalizou.
Com informações do Página de Notícias.
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