TRE deve convocar cerca de 4.900 mesários para atuarem nas eleições em Feira
As inscrições para mesários voluntários continuam abertas no site do órgão.
Cerca de 1.600 voluntários já se inscreveram para ocuparem as funções de mesários nas eleições de outubro, em Feira de Santana. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), aproximadamente 4.900 eleitores devem ser convocados no município até o fim do prazo para inscrição, que ocorre cerca de 60 dias antes do pleito.
De acordo com o TRE, as inscrições continuam abertas no site do órgão para que os eleitores interessados em trabalhar voluntariamente nas eleições o façam a qualquer tempo, através do link mesario.tre-ba.jus.br
O cadastro também pode ser realizado pelo aplicativo E-título, disponível para Android e IOS, ou pessoalmente no cartório eleitoral.
Segundo o chefe da zona 156, Danilo Pereira, ao Folha do Estado, para esta eleição, serão preferencialmente convocados os voluntários inscritos até 60 dias antes da eleição. O mesário poderá ser convocado preferencialmente pelo Whatsapp, mas a convocação também poderá chegar por e-mail ou por carta, e, ainda pessoalmente, por oficial de justiça ou no Cartório Eleitoral.
Após receber a convocação por WhatsApp ou por e-mail, o mesário deve entrar no site do mesário para impressão da carta de convocação.
Benefícios
A pessoa convocada para o serviço de mesário tem direito a auxílio-alimentação fornecido no dia do pleito e dispensa do serviço pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições.
Além disso, a participação como mesário também serve de critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital, e como atividade complementar para os estudantes de graduação, nas instituições de ensino conveniadas com o TRE.
"A Uesc, por exemplo, reconhece o trabalho do mesário e, dependendo da quantidade de eleições que ele trabalhar, pode chegar até 60 (sessenta) horas de carga horária extracurricular", explicou Danilo Pereira.
Requisitos:
De acordo com o TRE, as inscrições continuam abertas no site do órgão para que os eleitores interessados em trabalhar voluntariamente nas eleições o façam a qualquer tempo, através do link mesario.tre-ba.jus.br
O cadastro também pode ser realizado pelo aplicativo E-título, disponível para Android e IOS, ou pessoalmente no cartório eleitoral.
Segundo o chefe da zona 156, Danilo Pereira, ao Folha do Estado, para esta eleição, serão preferencialmente convocados os voluntários inscritos até 60 dias antes da eleição. O mesário poderá ser convocado preferencialmente pelo Whatsapp, mas a convocação também poderá chegar por e-mail ou por carta, e, ainda pessoalmente, por oficial de justiça ou no Cartório Eleitoral.
Após receber a convocação por WhatsApp ou por e-mail, o mesário deve entrar no site do mesário para impressão da carta de convocação.
Benefícios
A pessoa convocada para o serviço de mesário tem direito a auxílio-alimentação fornecido no dia do pleito e dispensa do serviço pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições.
Além disso, a participação como mesário também serve de critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital, e como atividade complementar para os estudantes de graduação, nas instituições de ensino conveniadas com o TRE.
"A Uesc, por exemplo, reconhece o trabalho do mesário e, dependendo da quantidade de eleições que ele trabalhar, pode chegar até 60 (sessenta) horas de carga horária extracurricular", explicou Danilo Pereira.
Requisitos:
- Ser eleitor, maior de 18 anos e estar com o título regular.
Quem não pode ser mesário:
- Candidatos e seus parentes até o 2º grau
- Membros de diretório de partido político, que exercem função executiva
- Juízes Eleitorais, Servidores da Justiça Eleitoral, servidores com cargo de confiança no Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal.
Quem não pode ser mesário:
- Candidatos e seus parentes até o 2º grau
- Membros de diretório de partido político, que exercem função executiva
- Juízes Eleitorais, Servidores da Justiça Eleitoral, servidores com cargo de confiança no Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal.
- Policiais e demais autoridades
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