PT recorre em ação de disparos no WhatsApp e pede cassação de Bolsonaro
O primeiro recurso foi apresentado na segunda, 22
O PT pediu novamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que declare a perda do mandato do presidente Jair Bolsonaro (PL), por meio de recursos apresentados em duas ações sobre a cassação da chapa vencedora nas eleições de 2018 rejeitadas pelo tribunal em outubro do ano passado.
Os advogados da chapa formada nas últimas eleições presidenciais por Fernando Haddad (PT) e Manuela D'Ávila (PC do B) avaliaram, porém, que houve contradições no julgamento do tema e resolveram apresentar os chamados embargos de declaração.
O primeiro recurso foi apresentado na segunda-feira (22) e o segundo deve ser protocolado até quarta-feira (24). Nas peças, a defesa solicita ao tribunal a cassação da chapa de Bolsonaro e do vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos) por abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação, com a consequente perda dos direitos políticos de ambos.
As duas ações analisadas pelo TSE foram apresentadas pelo PT depois de a Folha revelar que empresas compraram pacotes de disparos em massa de mensagens, via WhatsApp, contra os candidatos da coligação liderada pelo partido.
Embora o julgamento tenha sido concluído em 2021, os acórdãos, documentos que contêm o teor da decisão e os votos do plenário da corte, só foram publicados na semana passada. O prazo para que a defesa recorresse terminou nesta segunda para uma das ações. Em outra, o limite para o protocolo de recurso vai até quarta-feira (24).
A maioria dos ministros do TSE concluiu que foi comprovada a existência de um esquema ilícito de propagação de notícias falsas via WhatsApp para beneficiar Bolsonaro nas eleições passadas; mas houve um entendimento, por unanimidade, de que não foi possível comprovar a gravidade da situação a ponto de cassar a chapa vitoriosa do pleito presidencial.
Uma das contradições apontadas pelos advogados nos recursos diz respeito ao fato de o tribunal ter reconhecido que houve disparos ilegais, sem no entanto aplicar sanções contra Bolsonaro e Mourão.
"A ilicitude reconhecida no acórdão teve como consequência clara o prejuízo à isonomia eleitoral, em contrariedade à paridade de armas, uma vez que os candidatos da coligação requerente -conforme reconhecido pelo acórdão- foram alvo de disseminação em massa de desinformação do pleito eleitoral de 2018", alegam os advogados do PT.
A defesa ainda argumenta que houve uma contradição dos ministros do TSE ao negarem um pedido para que houvesse mais tempo para formulação de provas, enquanto a razão para que os magistrados não acatassem a ação tenha sido a inexistência de evidências que comprovem o dano que os disparos tiveram na eleição.
"Como visto, de lado, indefere-se o pedido de aprofundamento probatório; de outro, julga-se improcedente a ação por suposta ausência probatória, em manifesta contradição", alegam os advogados do PT.
Os chamados embargos de declaração precisam ser analisados pelo plenário do TSE.
O PT ainda não apresentou nenhuma ação com pedido de derrubada da chapa de Bolsonaro e Braga Netto nas eleições de 2022.
Já o PDT move dois processos desse tipo na campanha atual por causa de evento com embaixadores em que Bolsonaro atacou as urnas e por conta de uma live do presidente com pedido de votos a aliados.
No ano passado, apesar de ter negado provimento às ações que pediam a cassação de Bolsonaro, o TSE fixou uma tese para orientar a Justiça Eleitoral em julgamentos sobre esquemas de disseminação de fake news via aplicativos de mensagens.
A orientação aprovada estabelece que é possível enquadrar esse tipo de esquema como abuso de poder político e também como uso indevido dos meios de comunicação, passíveis de levar à cassação de mandato.
A tese determina que, para a imposição dessa pena, são necessários verificar cinco parâmetros. São eles: teor das mensagens e se continham propaganda negativa contra adversário ou fake news; verificar se o conteúdo repercutiu perante o eleitorado; ver o alcance do ilícito em termos de mensagens veiculadas; grau de participação dos candidatos; e se a campanha foi financiada por empresas.
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