Prefeitura de Feira de Santana diz que vetos a LOA 2023 cumpre legislação
Propostas sugeridas já constam nas prioridades do orçamento
As diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária referente ao exercício 2023 levam em consideração os princípios do equilíbrio, transparência e gestão das contas públicas municipais, bem como austeridade e responsabilidade fiscal na utilização dos recursos públicos.
Com base nestes princípios, foi necessário que o Governo Municipal vetasse a construção de um hospital municipal em razão deste compromisso estar previsto no PPA para o exercício de 2024, além de contrariar o artigo 5º da Lei Complementar 101/2000. Portanto, não deve ser relacionado nas prioridades de 2023.
Quanto a inclusão social e a promoção de políticas públicas das pessoas com deficiência estão contempladas nas prioridades do Poder Público Municipal para o exercício do próximo ano. O texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias cita a "oferta de serviços públicos com qualidade, com ênfase nas áreas da saúde, educação, cultura, infraestrutura, assistência social, esporte, lazer e mobilidade urbana".
Além disso, a administração municipal contempla nas prioridades previstas a conservação do meio-ambiente através do "Desenvolvimento urbano e rural com sustentabilidade socioambiental e incentivo à produção agroecológica e à agricultura familiar". Outros dispositivos vetados buscam corrigir distorções de caráter legal, constitucionais e de contrariedade ao interesse público.
O Poder Executivo enviará até 30 de setembro de 2022 à Câmara o projeto de Lei Orçamentária com seus quadros discriminados de acordo a Lei.
Ainda, a elaboração do projeto de lei, aprovação e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2023 é realizada com transparência e publicidade da gestão fiscal relativas a cada uma das etapas.
Com base nestes princípios, foi necessário que o Governo Municipal vetasse a construção de um hospital municipal em razão deste compromisso estar previsto no PPA para o exercício de 2024, além de contrariar o artigo 5º da Lei Complementar 101/2000. Portanto, não deve ser relacionado nas prioridades de 2023.
Quanto a inclusão social e a promoção de políticas públicas das pessoas com deficiência estão contempladas nas prioridades do Poder Público Municipal para o exercício do próximo ano. O texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias cita a "oferta de serviços públicos com qualidade, com ênfase nas áreas da saúde, educação, cultura, infraestrutura, assistência social, esporte, lazer e mobilidade urbana".
Além disso, a administração municipal contempla nas prioridades previstas a conservação do meio-ambiente através do "Desenvolvimento urbano e rural com sustentabilidade socioambiental e incentivo à produção agroecológica e à agricultura familiar". Outros dispositivos vetados buscam corrigir distorções de caráter legal, constitucionais e de contrariedade ao interesse público.
O Poder Executivo enviará até 30 de setembro de 2022 à Câmara o projeto de Lei Orçamentária com seus quadros discriminados de acordo a Lei.
Ainda, a elaboração do projeto de lei, aprovação e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2023 é realizada com transparência e publicidade da gestão fiscal relativas a cada uma das etapas.
Em todo o processo é garantida a participação popular, observando-se os princípios da unidade, universalidade, anualidade, exclusividade, publicidade e da busca pela redução das desigualdades sociais.
Com informações da Secom/PMFS.
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