Prefeito cria nova Secretaria Extraordinária de Juventude em Feira de Santana
Suelen Assis Moreira foi nomeada para ocupar o cargo de Secretária Extraordinária da Juventude.
Feira de Santana Notícias 24h - O prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins da Silva Filho, decretou a criação da Secretaria Municipal Extraordinária de Juventude. O anúncio foi feito, neste sábado (20), através do Diário Oficial. (Leia o decreto na íntegra)
O objetivo da nova pasta dentro da Administração Municipal, segundo a prefeitura, é coordenar, orientar, supervisionar, controlar, e executar as ações da Administração Municipal na execução de políticas públicas que garantam os direitos juvenis do município de Feira de Santana.
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De acordo com o governo municipal, a nova secretaria foi pensada considerando os direitos dos jovens, que devem ser garantidos e promovidos pelo Estado brasileiro, independente de quem esteja à frente da gestão dos poderes públicos.
O Diário Oficial deste sábado anunciou também a nomeação de Suelen Assis Moreira, para ocupar o cargo de Secretária Extraordinária da Juventude. Antes ela atuava como Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, do Instituto de Previdência de Feira de Santana.
Leia o que diz parte do decreto:
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada, na estrutura organizacional do município de Feira de Santana, a SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE JUVENTUDE, órgão integrante do Poder Executivo Municipal que tem suas competências e atribuições fixadas na forma deste Decreto.
Art. 2º - A Secretaria Municipal Extraordinária de Juventude tem por finalidade, coordenar, orientar, supervisionar, controlar, e executar as ações da Administração Municipal na execução de políticas públicas que garantam os direitos juvenis do município de Feira de Santana, de acordo com as atribuições ora estabelecidas, competindo-lhe:
I – formular e coordenar a implantação de uma política de promoção ao desenvolvimento moderno e transformador com a articulação da sociedade civil, poderes executivo e legislativo com a aplicação das Políticas Públicas da Juventude;
II – promover diálogo direto com o poder público para executar padrões de gestão pública nos sistemas de educação, saúde, assistência social, agricultura, turismo e emprego;
III – promover a autonomia e a emancipação dos jovens com participação social e política da juventude, direta e por meios de suas representações;
IV - estabelecer, de acordo com as necessidades, a inserção social do jovem em programas que priorizem o seu desenvolvimento integral e participação ativa nos espaços decisórios;
V – promover e estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre juventude;
VI – garantir meios e equipamentos públicos que promovam o acesso e produção cultural, a prática esportiva, a mobilidade territorial e a fruição do tempo livre da juventude;
VII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 3º - Fica criado um cargo de Secretário Municipal Extraordinário de Juventude, símbolo NE, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, correspondente ao órgão aqui criado, tendo o seu titular o mesmo nível hierárquico de Secretário Municipal, assegurando-lhe as mesmas prerrogativas e vantagens.
Art. 4º - A Secretaria Municipal Extraordinária de Juventude, funcionará utilizando-se da estrutura administrativa existente na Prefeitura Municipal, e será extinta caso suas atribuições e competências sejam delegadas a outro órgão da Administração, ou ainda, caso seja publicada a Lei Municipal que a incorpore de forma definitiva à estrutura do Poder Executivo.
Art. 5º - Durante a vigência da Secretaria Municipal Extraordinária de Juventude, ela ficará subordinada ao Gabinete do Prefeito.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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