Prefeito cria nova Secretaria Extraordinária de Juventude em Feira de Santana

PolíticaNova Pasta

Prefeito cria nova Secretaria Extraordinária de Juventude em Feira de Santana

Suelen Assis Moreira foi nomeada para ocupar o cargo de Secretária Extraordinária da Juventude. 

Foto: Divulgação/ Secom PMFS

Feira de Santana Notícias 24h - O prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins da Silva Filho, decretou a criação da Secretaria Municipal Extraordinária de Juventude. O anúncio foi feito, neste sábado (20), através do Diário Oficial. (Leia o decreto na íntegra)

O objetivo da nova pasta dentro da Administração Municipal, segundo a prefeitura, é coordenar, orientar, supervisionar, controlar, e executar as ações da Administração Municipal na execução de políticas públicas que garantam os direitos juvenis do município de Feira de Santana.

📱 FEIRA DE SANTANA NOTÍCIAS 24H: faça parte do canal do Folha do Estado no WhatsApp

De acordo com o governo municipal, a nova secretaria foi pensada considerando os direitos dos jovens, que devem ser garantidos e promovidos pelo Estado brasileiro, independente de quem esteja à frente da gestão dos poderes públicos.

O Diário Oficial deste sábado anunciou também a nomeação de Suelen Assis Moreira, para ocupar o cargo de Secretária Extraordinária da Juventude. Antes ela atuava como Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, do Instituto de Previdência de Feira de Santana.

Leia o que diz parte do decreto:

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada, na estrutura organizacional do município de Feira de Santana, a SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE JUVENTUDE, órgão integrante do Poder Executivo Municipal que tem suas competências e atribuições fixadas na forma deste Decreto.

Art. 2º - A Secretaria Municipal Extraordinária de Juventude tem por finalidade, coordenar, orientar, supervisionar, controlar, e executar as ações da Administração Municipal na execução de políticas públicas que garantam os direitos juvenis do município de Feira de Santana, de acordo com as atribuições ora estabelecidas, competindo-lhe:

I – formular e coordenar a implantação de uma política de promoção ao desenvolvimento moderno e transformador com a articulação da sociedade civil, poderes executivo e legislativo com a aplicação das Políticas Públicas da Juventude;

II – promover diálogo direto com o poder público para executar padrões de gestão pública nos sistemas de educação, saúde, assistência social, agricultura, turismo e emprego;

III – promover a autonomia e a emancipação dos jovens com participação social e política da juventude, direta e por meios de suas representações;

IV - estabelecer, de acordo com as necessidades, a inserção social do jovem em programas que priorizem o seu desenvolvimento integral e participação ativa nos espaços decisórios;

V – promover e estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre juventude;

VI – garantir meios e equipamentos públicos que promovam o acesso e produção cultural, a prática esportiva, a mobilidade territorial e a fruição do tempo livre da juventude;

VII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 3º - Fica criado um cargo de Secretário Municipal Extraordinário de Juventude, símbolo NE, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, correspondente ao órgão aqui criado, tendo o seu titular o mesmo nível hierárquico de Secretário Municipal, assegurando-lhe as mesmas prerrogativas e vantagens.

Art. 4º - A Secretaria Municipal Extraordinária de Juventude, funcionará utilizando-se da estrutura administrativa existente na Prefeitura Municipal, e será extinta caso suas atribuições e competências sejam delegadas a outro órgão da Administração, ou ainda, caso seja publicada a Lei Municipal que a incorpore de forma definitiva à estrutura do Poder Executivo.

Art. 5º - Durante a vigência da Secretaria Municipal Extraordinária de Juventude, ela ficará subordinada ao Gabinete do Prefeito.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Comentários:

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Domingo, 24 Novembro 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.jornalfolhadoestado.com/