Prazo para sanção de lei que restringe benefício das saídas temporárias acaba nesta quinta, 11

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Prazo para sanção de lei que restringe benefício das saídas temporárias acaba nesta quinta, 11

Entenda o que muda

Crédito: Divulgação

Encerra nesta quinta-feira (11) o prazo para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancione a lei que restringe o benefício das saídas temporárias para presos, as chamadas saidinhas. O texto foi aprovado por unanimidade pela Câmara dos Deputados no final de março e, desde então, aguarda avaliação do Planalto.

Diante da polêmica que cerca o tema, a expectativa é que a matéria não seja vetada totalmente. Durante a votação na Câmara, parlamentares da base decidiram não interferir, liberando a bancada para votar conforme sua vontade.

O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), afirmou que o assunto não faz parte das pautas de interesse do governo e, portanto, não deveria ser "polemizado".

A aprovação do texto acontece em um contexto de queda na popularidade do presidente, e um eventual veto poderia desgastar ainda mais a imagem do governo.

Por outro lado, entidades criticam o fim do benefício. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou um parecer ao presidente sugerindo que o projeto seja vetado. O documento classifica o texto como um obstáculo à ressocialização de presos. Além disso, defende que o projeto "configurará flagrante retrocesso em matéria de direitos humanos, que atinge o núcleo fundamental do direito à dignidade humana".

"Ainda que se reconheça haver a necessidade de reformulação das saídas temporárias previstas na Lei de Execução Penal, não é pertinente cogitar-se a extinção deste mecanismo de ressocialização", pontua a entidade.

"O Estado não deve evitar as relações familiares, mas sim procurar estimulá-las, reforçando os vínculos afetivos do condenado, com vistas à sua ressocialização e à pacificação social", completa.

O que muda com a lei

Atualmente, a lei concede o direito às saidinhas aos presos do regime semiaberto que apresentam bom comportamento. As saídas são de até sete dias, quatro vezes ao ano, geralmente, em feriados e datas comemorativas, como Natal, Dia das Mães e Páscoa.

Ficam de fora do benefício os presos que tenham cometido crimes hediondos. Os que têm direito à saída precisam indicar o local onde passarão a noite, e são proibidos de frequentar bares e casas noturnas.

O novo texto restringe ainda mais a saída temporária. Com a nova legislação, os presos do semiaberto só poderiam sair para estudar ou trabalhar. O projeto ainda prevê que a progressão de regime (de fechado para semiaberto) deverá ser concedida mediante a um exame criminológico favorável. 

 

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