Lei que garante meia-entrada para pessoas com autismo e acompanhante é sancionada
A iniciativa foi proposta pelo deputado estadual Júnior Muniz
Já está em vigor na Bahia a lei que garante às pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e seu acompanhante o direito à meia-entrada em eventos culturais, artísticos e desportivos.
A iniciativa é de autoria do deputado estadual Júnior Muniz (PT), que teve o projeto aprovado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e sancionado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) no último sábado (6), durante um ato realizado pelo Governo do Estado em alusão ao mês dedicado à agenda autista.
"Essa é uma conquista importante para ampliar as políticas de inclusão de acesso à cultura e a atividades esportivas que proporcionam bem estar a esse público e suas famílias. Fico muito feliz de ter cooperado para isso virar uma realidade na Bahia", destacou Júnior Muniz.
Para usar o benefício, a pessoa com TEA deve apresentar, no ato da compra do ingresso, o documento oficial que comprove o diagnóstico. Pela lei, o acompanhante da pessoa com TEA deve ser maior de 18 anos e provar vínculo de parentesco ou responsabilidade legal.
"Esse é um tema que deve ser abraçado por toda a sociedade para superarmos preconceitos e criarmos um ambiente efetivamente inclusivo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária", acentuou Júnior Muniz.
A nova legislação determina que os estabelecimentos são obrigados a disponibilizar, no mínimo, 2% do total de ingressos a pessoas com TEA e seus acompanhantes, sob pena de sofrerem advertência, multa e até suspensão temporária das atividades.
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