Lei Mariana Ferrer é aprovada no Senado Federal
Dispositivo protege vítimas de crimes sexuais
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade durante o processo judicial (PL 5096/2020). O texto, de autoria da deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) veio da Câmara dos Deputados, não foi modificado e agora segue para a sanção presidencial.
"É extremamente importante na luta nossa contra a violência sobre a mulher e se inspirou, diretamente, no caso de Mariana Ferrer revitimizada pelo tipo de de agressão e constrangimento que sofreu por parte dos advogados do seu algoz. A justiça precisa se abrir a uma nova visão sobre a violência contra a mulher em nosso País. Essa foi uma grande etapa vencida, mas ainda há muito o que se avançar pela frente", disse a socialista.
A Lei Mariana Ferrer altera o Código de Processo Penal, incluindo dispositivos que exigem o zelo de todas as partes envolvidas no processo pela integridade física e psicológica e pela dignidade da pessoa que denuncia o crime sexual. O desrespeito a esses princípios poderá justificar responsabilização civil, penal e administrativa. Caberá ao juiz do caso fazer cumprir a medida.
Durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material que sejam ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.
Essas normas também entram na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099, de 1995).
Além disso, o projeto eleva a pena para o crime de coação no curso do processo, que já existe no Código Penal. O ato é definido como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Essa pena fica sujeita ao acréscimo de um terço em casos de crimes sexuais.
O projeto é inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, a defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive se valendo de fotografias íntimas. Segundo ela, as fotos foram forjadas. O réu foi inocentado por falta de provas.
"É extremamente importante na luta nossa contra a violência sobre a mulher e se inspirou, diretamente, no caso de Mariana Ferrer revitimizada pelo tipo de de agressão e constrangimento que sofreu por parte dos advogados do seu algoz. A justiça precisa se abrir a uma nova visão sobre a violência contra a mulher em nosso País. Essa foi uma grande etapa vencida, mas ainda há muito o que se avançar pela frente", disse a socialista.
A Lei Mariana Ferrer altera o Código de Processo Penal, incluindo dispositivos que exigem o zelo de todas as partes envolvidas no processo pela integridade física e psicológica e pela dignidade da pessoa que denuncia o crime sexual. O desrespeito a esses princípios poderá justificar responsabilização civil, penal e administrativa. Caberá ao juiz do caso fazer cumprir a medida.
Durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material que sejam ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas.
Essas normas também entram na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099, de 1995).
Além disso, o projeto eleva a pena para o crime de coação no curso do processo, que já existe no Código Penal. O ato é definido como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Essa pena fica sujeita ao acréscimo de um terço em casos de crimes sexuais.
O projeto é inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, a defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive se valendo de fotografias íntimas. Segundo ela, as fotos foram forjadas. O réu foi inocentado por falta de provas.
A relatora do texto foi a senadora Simone Tebet (MDB-MS), líder da bancada feminina. Ela explica que a medida tenta proteger as denunciantes de crimes sexuais da chamada "vitimização secundária", que é o dano adicional - principalmente psicológico - que pode ser causado às vítimas durante a apuração do crime.
Com informações da Agência Senado
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