Justiça determina nomeação de assessores especiais

PolíticaCâmara Municipal

Justiça determina nomeação de assessores especiais

O prazo para o cumprimento da decisão é de 5 dias

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana concedeu na quarta-feira (1) um mandado de segurança coletivo a pedido dos vereadores Petrônio Oliveira Lima, Fabiano Nascimento de Souza e Valdemir da Silva Santos, que acionaram o presidente da Câmara Municipal, vereador Fernando Torres (PSD) para que os parlamentares possam nomear livremente o cargo de assessor especial. O prazo para o cumprimento da decisão é de 5 dias.


Confira a decisão


PETRÔNIO OLIVEIRA LIMA, FABIANO NASCIMENTO DE SOUZA e VALDEMIR DA SILVA SANTOS, vereadores, devidamente representados e qualificados nos autos, impetram o presente MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO com pedido de LIMINAR contra ato que entendem ilegal e abusivo da lavra do Presidente da CÂMARA DE VEREADORES DE FEIRA DE SANTANA, estado federado da Bahia, vereador FERNANDO DANTAS TORRES, com endereço profissional em Avenida Visconde do Rio Branco, nº 122, Centro, Feira de Santana – BA, CEP nº 44.026-000, em síntese, sobre o fundamento de que: "Os IMPETRANTES se insurgem por meio do presente writ contra ato do PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE FEIRA DE SANTANA, Sr. Fernando Dantas Torres, no qual, de forma arbitrária e ilegal, vem negando a nomeação de Assessores Especiais, conforme Anexo II da Lei nº 4004/2019, no qual estabelece a quantidade de 01 (um) assessor por gabinete. Atualmente a Câmara é composta com 21 (vinte e um) Vereadores, neste desiderato, dispõe o Anexo III da supracitada Lei, que o Parlamentar terá direito a nomeação de 01 (um) Assessor Especial.



Advém que os IMPETRANTES solicitaram formalmente a nomeação das suas indicações através de ofícios enviados ao Gabinete da Presidência, todavia, o Exmo. Sr. Presidente, quiçá respondeu os requerimentos. Outrossim, ainda que não tivessem solicitado através de oficio, é direito dos IMPETRANTES A SUA LIVRE INDICAÇÃO E NOMEÇÃO.


No último dia 30 de agosto, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira concedeu, também, ao vereador Pedro Américo, mandado de segurança acionando a presidência da Casa, sobre a livre nomeação do assessor especial. A justiça concedeu um prazo de 05 dias para cumprimento da decisão, acarretando multa de R$1.000 diariamente, em caso de descumprimento. O presidente Fernando Torres deverá ainda em no maximo 10 dias comunicar a Justiça da decisão. 

 

Comentários:

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Sábado, 23 Novembro 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.jornalfolhadoestado.com/