Sancionada lei que reestrutura Programa Primeiro Emprego

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Sancionada lei que reestrutura Programa Primeiro Emprego

O PPE é uma política pública do Governo do Estado 

Crédito: Divulgação

O governador Rui Costa sancionou, nesta sexta-feira (17), a Lei nº 14.395, que reestrutura o Programa Primeiro Emprego (PPE). A normativa tem a finalidade de estabelecer a ampliação do público beneficiário e atualizar os instrumentos do programa, que foi lançado em dezembro de 2016 e já beneficiou 14.432 pessoas.

A partir de agora, há a inclusão, no público beneficiário do PPE, de pessoas que estejam submetidas à medida socioeducativa ou privação de liberdade e que cumpram os pré-requisitos para a admissão. A redação da Lei contribui para a ampliação da participação de Pessoas com Deficiência (PcDs) no programa.

A normativa também estabelece a possibilidade de contratação de egressos de cursos de educação profissional da rede estadual de ensino que não possuam experiência formal de trabalho na habilitação cursada, em período acima de 12 meses, exceto na condição de jovem aprendiz e estagiário. Esta medida amplia, assim, o quantitativo de elegíveis para contratação de acordo com ranking de notas divulgados pela Secretaria da Educação (SEC). Fica garantida também a admissão de egressos de ensino médio público que participaram de cursos de qualificação promovidos pelos diversos órgãos estaduais.

Outro grande avanço é no campo do Controle Social, na medida em que a Lei prevê a eleição direta de representantes dos beneficiários que contribuirão para o aperfeiçoamento do contínuo do PPE. O Comitê Gestor do Programa também foi reforçado em suas atribuições com a inserção da Secretaria de Saúde (Sesab). O Comitê já era composto pelas secretarias da Educação, Administração (Saeb), Desenvolvimento Econômico (SDE), Desenvolvimento Rural (SDR), Trabalho Emprego, Renda e Esporte (Setre) e Casa Civil.

Nas secretarias e órgãos do Estado, para garantir que não haja a substituição de servidores e/ou terceirizados por participantes do programa, fica estabelecido o percentual máximo de 15% do total de funcionários, por analogia com a Lei de Aprendizagem. Já para empresas privadas que recebem benefícios fiscais do estado, fica estabelecido que o percentual mínimo de contratados do PPE é de 10% da mão de obra total da instituição.

O coordenador de Acompanhamento de Políticas Sociais da Casa Civil, Almerico Lima, destaca a importância da restruturação do programa que, como uma política de Estado, precisa ser sempre aprimorada, pois é "uma iniciativa perene e exitosa, que demonstra a integração das políticas públicas de Educação Profissional com as de Trabalho, Emprego e Renda e as de Juventude e Equidade de Gênero e Étnico Raciais, junto com o empenho do Estado em oportunizar condições mais dignas para as pessoas que precisam ter a primeira experiência de trabalho formal e decente." Segundo Lima, "a ação fortalece o protagonismo, a autonomia e a emancipação para cada contratado do programa".

Programa Primeiro Emprego

O PPE é uma política pública do Governo do Estado, instituído pela Lei nº13.459, de 10 de dezembro de 2015. Voltado para os estudantes e egressos da Rede Estadual de Educação Profissional e para jovens e adolescentes qualificados por programas governamentais executados pelo Estado da Bahia a partir do ano de 2015.

Estimula o comprometimento estudantil, já que os selecionados garantem as vagas por meio do desempenho escolar. Os escores dos alunos são mantidos em banco de dados administrado para SEC. A convocação é realizada pela Setre, por meio de telefonemas, e-mails, aplicativos de mensagem, redes sociais e correspondências.

Todas as funções desempenhadas pelos beneficiários são assistidas de perto por tutores que os acompanham, orientam e avaliam, sem substituir qualquer outro tipo de mão de obra nos órgãos públicos estaduais. Com atuações nas áreas de desenvolvimento humano, saúde, educação, sustentabilidade e tecnologia, muitos projetos e intervenções dos trabalhadores do programa estão contribuindo para maior qualidade da prestação do serviço público do Estado.
 

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