Decreto regulamenta Lei Paulo Gustavo na Bahia

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Decreto regulamenta Lei Paulo Gustavo na Bahia

Com a publicação do documento, Secult disponibilizará R$ 148 milhões para setor cultural

Crédito: Elói Corrêa/GOVBA

O Governo do Estado publicou nesta quarta-feira (6), a regulamentação que autoriza a aplicação e a gestão dos recursos repassados pela Lei Paulo Gustavo (LPG). O decreto de nº 22.235/203, permite que a Secretaria Estadual da Cultura (Secult) disponibilize R$ 148 milhões para o setor cultural, através de 23 editais que se tornarão públicos na próxima semana.

O documento também assegura 50% de cotas para população negra e a territorialização em todos os instrumentos, alcançando todos os 27 territórios de identidade da Bahia.

"O Decreto é mais um passo fundamental e definitivo para regulamentar o uso dos recursos previstos pela LPG, garantindo que ele chegue e possa ser executado com segurança por fazedores e fazedoras de cultura de toda a Bahia. Todo este processo de construção está alinhado com os instrumentos de escuta pública que a Secretaria vem fazendo em relação à Paulo Gustavo na Bahia", afirma o secretário Bruno Monteiro.

A partir da regulamentação, a SecultBa conduz os editais sob orientações obrigatórias para a LPG, como a inserção das pessoas com deficiência não apenas enquanto público, mas também na ficha técnica, possibilitando dessa forma o empoderamento econômico deste grupo. Além disso, serão aceitas propostas em inscrição diferenciada (libras e audiovisual) para determinados públicos.

"Na próxima semana, os editais que garantem o aporte financeiro para os e as agentes culturais serão públicos para que todos e todas se organizem e preparem seus projetos. Estamos muito otimistas com os resultados que serão alcançados a partir desse grande e inédito investimento público na cultura", conclui.

Outro ponto importante orientado nos editais é a atenção voltada para as escolas públicas como espaço para fortalecimento da contribuição da cultura na formação cidadã da juventude. As escolas públicas, nesse sentido, são reconhecidas pelo Governo do Estado como equipamentos culturais que servem à comunidade onde estão inseridos, sendo portanto espaços para o fazer e a prática cultural.

 

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