Estudantes de curso técnico terão direito a meia passagem nos ônibus em Feira
O próximo passo é a publicação da lei no Diário Oficial do Município, para que a medida entre em vigor.
Uma lei aprovada pela Câmara e promulgada ontem (9) pelo presidente da Casa, Marcos Lima (UB), amplia o direito de estudantes à meia passagem nos ônibus do transporte coletivo em Feira de Santana.
A partir da vigência da lei, de autoria do vereador José Carneiro (UB), também serão beneficiados com abatimento de 50% no valor da tarifa os alunos de cursos técnico-profissionalizantes, desde que matriculados regularmente e comprovem frequência às aulas.
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A Lei complementar 150/2025, que acaba de ser promulgada, altera a já existente, de número 2.397/2023, dando ao artigo 42 a nova redação. Agora, o próximo passo é a publicação da lei no Diário Oficial do Município, para que a medida entre em vigor.
Atualmente, a legislação garante o abatimento de 50% do valor da tarifa para estudantes dos estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, nas redes pública e privada.
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