Câmara feirense rejeita veto do prefeito a medidas contra Covid-19
Lei determinava ações a serem executadas no transporte público
A Câmara Municipal de Feira de Santana rejeitou, na sessão desta terça-feira (19), o veto integral do prefeito Colbert Martins ao Projeto de Lei 57/2021, que dispõe sobre o enfrentamento da pandemia da Covid-19 e determina ações de prevenção a serem executadas no transporte público coletivo e individual de passageiros. Na votação, 13 vereadores se manifestaram de forma contrária ao veto e sete a favor.
Autor da proposta, o vereador Pedro Cícero (Cidadania) afirma não entender as razões pelas quais o prefeito "tem um pensamento tão negativo". Para o membro da Comissão de Saúde da Casa, Paulão do Caldeirão (PSC), o veto comprova que o gestor "não combate o principal foco de contaminação da Covid-19, que é o transporte público de Feira".
No projeto, uma das medidas estabelecidas é a circulação de ônibus apenas com a capacidade de passageiros sentados, observando a distância mínima de segurança estabelecida pelo Ministério da Saúde. Além disso, as empresas também terão que disponibilizar álcool em gel a 70% na entrada e saída do veículo. Elas ainda deverão promover a limpeza das superfícies de contato na chegada do ônibus ao terminal e saída para nova viagem.
Os taxistas e motoristas por aplicativos deverão disponibilizar o mesmo antisséptico para os passageiros, como também, limpar os equipamentos de pagamento eletrônico após a utilização e os demais pontos de contato com as mãos dos usuários no veículo. Aos passageiros, a proposta prevê a responsabilidade de evitar o contato desnecessário com as diversas partes do veículo e proteger boca e nariz ao tossir e espirrar.
Autor da proposta, o vereador Pedro Cícero (Cidadania) afirma não entender as razões pelas quais o prefeito "tem um pensamento tão negativo". Para o membro da Comissão de Saúde da Casa, Paulão do Caldeirão (PSC), o veto comprova que o gestor "não combate o principal foco de contaminação da Covid-19, que é o transporte público de Feira".
No projeto, uma das medidas estabelecidas é a circulação de ônibus apenas com a capacidade de passageiros sentados, observando a distância mínima de segurança estabelecida pelo Ministério da Saúde. Além disso, as empresas também terão que disponibilizar álcool em gel a 70% na entrada e saída do veículo. Elas ainda deverão promover a limpeza das superfícies de contato na chegada do ônibus ao terminal e saída para nova viagem.
Os taxistas e motoristas por aplicativos deverão disponibilizar o mesmo antisséptico para os passageiros, como também, limpar os equipamentos de pagamento eletrônico após a utilização e os demais pontos de contato com as mãos dos usuários no veículo. Aos passageiros, a proposta prevê a responsabilidade de evitar o contato desnecessário com as diversas partes do veículo e proteger boca e nariz ao tossir e espirrar.
Em seu texto, o Projeto de Lei dispõe que o sistema de mobilidade urbana deverá, obrigatoriamente, fixar informações sanitárias visíveis nos veículos sobre os cuidados na prevenção da Covid-19. Em caso de descumprimento das medidas estabelecidas, a proposição estabelece penalidades que vão de multas até a interdição da atividade e cassação do alvará. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), do Procon de Feira de Santana e demais órgãos de proteção e defesa do consumidor.
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