Acusação e defesa apresentam argumentos sobre inelegibilidade de Jair Bolsonaro
Saiba como foram as sustentações orais
O Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0600814-85, e a defesa de Jair Bolsonaro e Braga Netto, candidatos à Presidência da República em 2022, defenderam os respectivos argumentos sobre o julgamento do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Argumentos do PDT
Ao defender da tribuna a procedência da Aije e a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e Braga Netto, o advogado do PDT, Walber Agra, destacou que a ação não tem como foco apenas uma reunião, com evidente desvio de finalidade, de um presidente da República com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, no dia 18 de julho de 2022. "Trata-se de uma Aije contra ataques sistemáticos ao sistema eleitoral, em defesa das instituições e da democracia", afirmou o representante do partido.
Segundo o advogado, não se trata somente de investigar o que foi dito pelo então presidente na reunião com diplomatas, mas apurar uma pluralidade de fatos passados (Eleições 2018) e recentes (Eleições 2022), nos quais Jair Bolsonaro pôs em cheque a legitimidade do sistema eleitoral, com alegações de supostas fraudes, sem prova alguma apresentada.
"Na Aije, rogou-se que o Judiciário pudesse investigar as tipificações de abuso de poder político, de conduta vedada, de desordem informacional e de uso indevido de meios de comunicação", ressaltou o advogado, dizendo que todas foram confirmadas por provas robustas no processo.
O representante do PDT afirmou, ainda, que a inclusão da minuta do decreto de estado de defesa no processo é uma consequência dos desdobramentos dos fatos. "Não se configura uma [nova] causa de pedir, porque o nexo causal é o mesmo", pontuou Walber Agra.
Defesa de Bolsonaro e Braga Netto
Já a defesa de Jair Bolsonaro e Braga Netto, feita pelo advogado Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, questionou desde o início da interposição da Aije, que classificou como "flagrante desvirtuamento de finalidade, impostora e repleta de falsidade ideológica". A defesa considerou ilegal a inclusão de documento apócrifo de minuta de decreto de estado de defesa e o argumento de suposta tentativa de golpe no ato de 8 de janeiro, diante da falta de conexão entre os fatos.
O advogado reiterou que o então presidente da República estaria, na ocasião da reunião com os embaixadores, resguardado pela liberdade de expressão e que "a exposição de pontos de dúvidas à comunidade internacional, em evento público constante de agenda oficial de chefe de Estado soberano, foi no afã de aprimorar o processo de fiscalização e transparência do processo eleitoral".
Ele também reafirmou que Bolsonaro abordou, de forma legítima, o debate com embaixadores sobre a confiabilidade do sistema eleitoral e que suas manifestações respeitaram os limites da liberdade de convicção pessoal. Segundo a defesa, não existem "provas contundentes do prejuízo ao processo eleitoral", mas apenas "considerações vagas e imprecisas acerca da eventual gravidade do discurso apresentado aos embaixadores".
Em conclusão, a defesa sustentou que não houve qualquer hostilidade antidemocrática ao sistema eleitoral no evento, que classificou como "típico ato de governo", em que não se tratou sobre eleições e não houve pedido de votos, comparação entre candidaturas ou ataques a oponentes, "ato que não pode ser enquadrado como abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação".
Prorrogação do tempo das sustentações orais
Na quarta-feira (21), o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, recebeu, em audiência, o advogado do ex-presidente da República Jair Bolsonaro e de Braga Netto, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.
Na ocasião, Moraes comunicou ao advogado que, em respeito ao amplo direito de defesa e ao devido processo legal, a defesa poderia, durante a sustentação oral, utilizar e citar todos os documentos e depoimentos, bem como todas as peças e perícias, além de quaisquer outras provas existentes nos autos da Aije.
O advogado também foi informado que o prazo para sustentação oral seria prorrogado de 15 para 30 minutos, atendendo ao pedido realizado por ele. O tempo foi somado em virtude da junção das defesas de Bolsonaro e de Braga Netto.
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