Trânsito e certificação de subprodutos de origem animal, agora, são atribuições do Estado

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Trânsito e certificação de subprodutos de origem animal, agora, são atribuições do Estado

A medida visa salvaguardar a sanidade dos rebanhos baianos, de todas as espécies. 

Fonte: Ascom/Adab

A Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab) estabeleceu novos procedimentos de trânsito de subprodutos de origem animal não comestíveis, de usos industrial ou técnico, residuais da exploração pecuária, e de certificação sanitária de produtos obtidos de fontes animais, com finalidades específicas no estado.

A medida visa salvaguardar a sanidade dos rebanhos baianos, de todas as espécies, e promover atualização e modernização do sistema e do controle efetivo das movimentações, pelo Serviço Veterinário Oficial. As atribuições, que antes eram do Ministério da Agricultura (Mapa), passaram a ser do Estado, por meio da Portaria publicada no último dia 25.

"A regulamentação do transporte permite a circulação no território nacional para fins industriais, uso técnico ou exportação para países que exigem certificação sanitária oficial", esclarece o diretor de Inspeção da Adab, José Ramos.

O representante do curtume DurliCouros em Santa Terezinha, Sebastião Egídio Filho, já compareceu nessa semana, à sede da Adab, para a entrega das documentações necessárias de cadastro, que autoriza a emissão das guias de Trânsito de Subprodutos (GTS) e de Trânsito de Subprodutos eletrônica (e-GTS). "Nossas unidades são todas certificadas, no país, mas essa em especial, é a nossa unidade mais nova e pegou esse momento de transição do regulador para emissão do registro. Sem essa documentação, nossos parceiros comerciais estão tendo problemas para exportar", declarou, aliviado de ter resolvido todas as pendências, durante a visita ao órgão.

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O curtume tem capacidade de produção mensal de 500 toneladas de subprodutos, como aparas e raspas de couro bovino, que servem de matéria-prima para a fabricação de colágeno, gelatinas e cápsulas de remédios.

Subprodutos
São considerados subprodutos animais, não comestíveis e de uso industrial, peles tratadas ou não, escamas, bexiga natatória, e produtos derivados, desidratados ou não, inclusive utilizados para fabricação de artefatos e adornos; couros, ossos, lã, pelos e derivados, penas e plumas, cascos ou chifres, inclusive artefatos e produtos de cutelaria; gelatinas não comestíveis, troféus de caça; Cordas fabricadas a partir de tripas; Produtos gordurosos obtidos do processamento de resíduos animais (sebo e óleos animais não destinados a uso na alimentação animal), entre outros.

De uso técnico, são exemplos o veneno de abelhas, submetido ou não a tratamentos de secagem, congelamento ou liofilização; Lanolina; bile animal conservada, concentrada ou em pó; Sais e ácidos biliares; complexo de heparina ou heparina crua; cordas fabricadas a partir de tripas de animais para uso em saúde (fios cirúrgicos); Insumos laboratoriais, entre outros. 

 

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Quinta, 03 Abril 2025

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