MPBA: Hospitais de Guanambi não devem exigir B.O. para aborto legal de crianças e adolescentes violentadas
O documento destaca que a exigência de tais documentos cria barreiras indevidas ao acesso ao aborto legal
O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou aos diretores geral e clínico do Hospital Regional e do Hospital Nova Aliança em Guanambi que não exijam de crianças e adolescentes gestantes que foram vítimas de violência sexual a apresentação de Registro de Ocorrência Policial (RO) ou Boletim de Ocorrência (BO) como requisito para a realização dos procedimentos de interrupção de gravidez.
O documento destaca que a exigência de tais documentos cria barreiras indevidas ao acesso ao aborto legal, agravando o sofrimento das vítimas, especialmente crianças e adolescentes. "É necessária a revisão das normativas de Unidades de Saúde que fazem exigências indevidas a mulheres, em especial crianças e adolescentes, vítimas de abuso sexual para a realização de procedimento abortivo no município de Guanambi", ressaltou o promotor de Justiça Francisco de Freitas Júnior. Além disso, o MPBA recomendou que, durante a realização do procedimento do aborto, deve ser preservada a identidade e os dados pessoais da gestante, assim como de todos os termos produzidos e arquivados na unidade de saúde a fim de evitar a sua exposição e revitimização.
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"Chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça da Infância e Juventude que houve, na rede pública de saúde de Guanambi, no âmbito do Sistema Único de Saúde, condicionamento de apresentação de ordem judicial para realização de interrupção de gravidez resultante de estupro, o que vai de encontro ao regramento legal existente na medida em que somente é exigido a realização do procedimento por médico e consentimento da vítima gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal", destacou o promotor de Justiça Francisco de Freitas Júnior. Ele complementou que a exigência de Boletim de Ocorrência ou decisão judicial para a realização de procedimento de interrupção da gravidez em vítimas de estupro fere o direito à saúde das mulheres; a integridade psicológica e diversos compromissos internacionais dos quais o Brasil é signatário, tais como o Plano de Ação da Conferência do Cairo de População e Desenvolvimento (1994).
O documento destaca que a exigência de tais documentos cria barreiras indevidas ao acesso ao aborto legal, agravando o sofrimento das vítimas, especialmente crianças e adolescentes. "É necessária a revisão das normativas de Unidades de Saúde que fazem exigências indevidas a mulheres, em especial crianças e adolescentes, vítimas de abuso sexual para a realização de procedimento abortivo no município de Guanambi", ressaltou o promotor de Justiça Francisco de Freitas Júnior. Além disso, o MPBA recomendou que, durante a realização do procedimento do aborto, deve ser preservada a identidade e os dados pessoais da gestante, assim como de todos os termos produzidos e arquivados na unidade de saúde a fim de evitar a sua exposição e revitimização.
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"Chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça da Infância e Juventude que houve, na rede pública de saúde de Guanambi, no âmbito do Sistema Único de Saúde, condicionamento de apresentação de ordem judicial para realização de interrupção de gravidez resultante de estupro, o que vai de encontro ao regramento legal existente na medida em que somente é exigido a realização do procedimento por médico e consentimento da vítima gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal", destacou o promotor de Justiça Francisco de Freitas Júnior. Ele complementou que a exigência de Boletim de Ocorrência ou decisão judicial para a realização de procedimento de interrupção da gravidez em vítimas de estupro fere o direito à saúde das mulheres; a integridade psicológica e diversos compromissos internacionais dos quais o Brasil é signatário, tais como o Plano de Ação da Conferência do Cairo de População e Desenvolvimento (1994).
A recomendação também foi expedida de acordo com orientações expedidas pelos Centros de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca), Criminal (Caocrim), da Saúde (Cesau) e dos Direitos Humanos (CAODH) do MPBA, junto com o Ministério Público Federal (MPF), marcando a posição institucional de defesa dos direitos de crianças e adolescentes e outras vítimas de violência.
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