Mais de 22 mil pessoas aguardam por aposentadoria na Bahia
Em 78% dos casos é a idade que leva os baianos a iniciarem o processo
Os baianos que já cumpriram décadas de trabalho e desejam descansar com a aposentadoria no bolso, precisam encarar a maior fila de espera da região Nordeste para começar a receber o benefício trabalhista. Isto, porque, em todo o estado, mais de 22 mil pedidos de entrada aguardam avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segundo levantamento realizado em agosto, pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBPD).
Em 78% dos casos é a idade que leva os baianos a iniciarem o processo. O número de pessoas com aposentadoria represada - processo de análise do benefício - e idade mínima para se aposentar - 62 anos para mulheres e 65 para homens, após a reforma da previdência, em 2019 - ultrapassa 17 mil. Em segundo lugar, aparece o tempo de contribuição. Essa é uma modalidade que não será alcançada pelos novos solicitantes, pois foi extinta na reforma. No entanto, os contribuintes que cumpriram com os requisitos até a data de aprovação da nova previdência ainda ocupam as filas de pedidos e representam 17% dos que aguardam a análise, especificamente 3.825 baianos.
A incapacidade permanente previdenciária ocupa o terceiro lugar no número de solicitações represadas, com 4% ou 1.006 pessoas aguardando o deferimento do processo. Já os pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente acidentária representam somente 0,01% ou 32 pessoas.
O presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), Eddie Parish, aponta que a Bahia concentra uma das maiores populações rurais da região nordestina e que ela demanda mais aposentadorias que as áreas urbanas, devido à renda menor de seus moradores.
Aliado a isso, o número de trabalhadores informais contribui para justificar a presença da Bahia no topo do ranking de aposentadorias represadas. Pois, quando se trata desse direito trabalhista, a categoria de Benefício Social ao Idoso também entra como uma demanda do INSS. Ela representa os beneficiários com idade mínima para o recebimento do benefício, mas que não contribuíram.
Em 78% dos casos é a idade que leva os baianos a iniciarem o processo. O número de pessoas com aposentadoria represada - processo de análise do benefício - e idade mínima para se aposentar - 62 anos para mulheres e 65 para homens, após a reforma da previdência, em 2019 - ultrapassa 17 mil. Em segundo lugar, aparece o tempo de contribuição. Essa é uma modalidade que não será alcançada pelos novos solicitantes, pois foi extinta na reforma. No entanto, os contribuintes que cumpriram com os requisitos até a data de aprovação da nova previdência ainda ocupam as filas de pedidos e representam 17% dos que aguardam a análise, especificamente 3.825 baianos.
A incapacidade permanente previdenciária ocupa o terceiro lugar no número de solicitações represadas, com 4% ou 1.006 pessoas aguardando o deferimento do processo. Já os pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente acidentária representam somente 0,01% ou 32 pessoas.
O presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), Eddie Parish, aponta que a Bahia concentra uma das maiores populações rurais da região nordestina e que ela demanda mais aposentadorias que as áreas urbanas, devido à renda menor de seus moradores.
Aliado a isso, o número de trabalhadores informais contribui para justificar a presença da Bahia no topo do ranking de aposentadorias represadas. Pois, quando se trata desse direito trabalhista, a categoria de Benefício Social ao Idoso também entra como uma demanda do INSS. Ela representa os beneficiários com idade mínima para o recebimento do benefício, mas que não contribuíram.
Trata-se de um salário mínimo por mês para a pessoa idosa de baixa renda. "Não é só a aposentadoria em si que o INSS precisa analisar, existem os benefícios assistenciais, auxílios doença e outros em geral. Então, quanto mais pobre o estado é, mais benefícios assistenciais também existem", explica o presidente da Comissão Previdenciária.
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