Liminar beneficia consumidores de energia solar contra atos da Coelba
Decisão suspende efeitos de notificações encaminhadas pela concessionária aos consumidores
Através de um mandado de segurança, a Associação de Energia Solar Fotovoltaica da Bahia (ABAHIA SOLAR) obteve decisão judicial contra atos da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA).
O intuito de usar o instrumento jurídico é beneficiar consumidores e empresas do segmento. A decisão foi proferida pelo juiz federal Ávio Mozar, da 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia.
A liminar suspende os efeitos de notificações encaminhadas pela concessionária aos consumidores de geração distribuída e representa uma vitória para o mercado do segmento no estado. A controvérsia girava em torno da aplicação de normas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), especialmente as alterações promovidas pela RN 1.059/2023 na Resolução ANEEL 1.000.
Tais normas impunham novos critérios aos consumidores optantes do Grupo B, gerando a necessidade de adaptação no prazo de 60 dias.
De acordo com o advogado Saulo Daniel Lopes, a Coelba estava aplicando uma nova resolução da ANEEL que atingia consumidores de Energia Solar participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).
"A concessionária estava exigindo que as empresas deixassem a condição de B-Optante, ou que arcassem com o pagamento de demanda contratada e ainda com custos mais altos na energia (kWh) no período correspondente à hora de ponta (18-21h dos dias úteis), o que obrigava muitas unidades consumidoras a utilizarem geradores diesel, quando antes apenas a energia solar seria suficiente para suprir tal necessidade. Tais exigências atingiam consumidores antigos, implicando em aumentos nos consumos de energia que chegavam a uma média mensal de até R$ 10 mil", disse o advogado.
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