Lei estadual proíbe cobrança para aplicação de segunda chamada de provas

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Lei estadual proíbe cobrança para aplicação de segunda chamada de provas

Nova legislação é fruto do PL do deputado estadual Tiago Correia (PSDB)

Crédito: Elói Corrêa/GOVBA

O governador Jerônimo Rodrigues (PT) publicou nesta quarta-feira (6) a lei que proíbe as escolas particulares de cobrar uma taxa para aplicação da segunda chamada de provas aos estudantes que justificarem ausência por motivo de saúde, caso fortuito ou força maior. A nova regulamentação de nº 14.622, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), com o aval do secretário da Casa Civil, Afonso Florence.

Deste modo, segundo a lei, as instituições de ensino não poderão impedir o aluno de realizar provas, testes, exames ou outras formas de avaliação, por falta de pagamento prévio, sendo específico para esta demanda ou relativo às mensalidades em geral.

O descumprimento obriga o "infrator a ressarcir em dobro e correções monetárias ao estudante, o valor cobrado abusivamente".

A nova legislação é fruto do projeto de lei do deputado estadual Tiago Correia (PSDB), membro do bloco de oposição da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).

 

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