Construtora terceirizada nega trabalho análogo à escravidão em fábrica da BYD na Bahia
Jinjang Construction Brazil, construtora terceirizada contratada pela BYD diz que a acusação é inconsistente e que fere seriamente a dignidade do povo chinês.
A Jinjang Construction Brazil Ltda, construtora terceirizada responsável pelos trabalhadores chineses resgatados em situação de trabalho análogo à escravidão, que prestavam serviço para a BYD em Camaçari (BA), comentou que as acusações são inconsistentes com os fatos.
A publicação faz referência ao resgate de 163 trabalhadores chineses na fábrica da BYD em Camaçari (BA), após denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com as informações da equipe de auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os trabalhadores foram encontrados em alojamentos de uma empresa terceirizada, prestadora de serviços para a indústria automobilística.
A publicação faz referência ao resgate de 163 trabalhadores chineses na fábrica da BYD em Camaçari (BA), após denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com as informações da equipe de auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os trabalhadores foram encontrados em alojamentos de uma empresa terceirizada, prestadora de serviços para a indústria automobilística.
📱 FEIRA DE SANTANA NOTÍCIAS 24H: faça parte do canal do Folha do Estado no WhatsApp
Os funcionários estavam distribuídos em quatro alojamentos principais. A fiscalização resultou em embargos e interdições, já que os espaços apresentavam situações degradantes para os trabalhadores. O MTE informou ter encontrado as seguintes irregularidades:
- Camas sem colchões ou com revestimentos inadequados;
- Falta de armários;
- Itens pessoais misturados com alimentos;
- Banheiros insuficientes e precários — em um caso, havia apenas um banheiro para 31 trabalhadores.
A fiscalização também comunicou ter encontrado refeitório sem condições mínimas de higiene, banheiros químicos insuficientes e em estado deplorável, exposição à radiação solar sem proteção, além do registro de acidentes recorrentes devido às condições de alojamento e jornadas exaustivas:
- um dos trabalhadores relatou acidente ocular sem atendimento oftalmológico adequado;
- outro sofreu acidente por privação de sono, causada pelas longas jornadas e condições degradantes.
Também foram constados indícios de trabalho forçado, segundo o MPT. Os trabalhadores pagavam caução, tinham 60% dos salários retidos, recebiam apenas 40% em moeda chinesa, enfrentavam ônus excessivo para rescisão contratual e tinham passaportes retidos. Esses fatores impediam a saída ou o retorno ao país de origem, configurando confisco de valores recebidos.
As jornadas eram de 10h diárias, com folgas irregulares. Os trabalhadores descansavam em condições inadequadas, sobre materiais de construção, por exemplo.
Também havia restrições de movimento e contratos não formalizados ou de difícil compreensão agravavam a situação, caracterizando violações sistemáticas aos direitos trabalhistas.
Os funcionários estavam distribuídos em quatro alojamentos principais. A fiscalização resultou em embargos e interdições, já que os espaços apresentavam situações degradantes para os trabalhadores. O MTE informou ter encontrado as seguintes irregularidades:
- Camas sem colchões ou com revestimentos inadequados;
- Falta de armários;
- Itens pessoais misturados com alimentos;
- Banheiros insuficientes e precários — em um caso, havia apenas um banheiro para 31 trabalhadores.
A fiscalização também comunicou ter encontrado refeitório sem condições mínimas de higiene, banheiros químicos insuficientes e em estado deplorável, exposição à radiação solar sem proteção, além do registro de acidentes recorrentes devido às condições de alojamento e jornadas exaustivas:
- um dos trabalhadores relatou acidente ocular sem atendimento oftalmológico adequado;
- outro sofreu acidente por privação de sono, causada pelas longas jornadas e condições degradantes.
Também foram constados indícios de trabalho forçado, segundo o MPT. Os trabalhadores pagavam caução, tinham 60% dos salários retidos, recebiam apenas 40% em moeda chinesa, enfrentavam ônus excessivo para rescisão contratual e tinham passaportes retidos. Esses fatores impediam a saída ou o retorno ao país de origem, configurando confisco de valores recebidos.
As jornadas eram de 10h diárias, com folgas irregulares. Os trabalhadores descansavam em condições inadequadas, sobre materiais de construção, por exemplo.
Também havia restrições de movimento e contratos não formalizados ou de difícil compreensão agravavam a situação, caracterizando violações sistemáticas aos direitos trabalhistas.
Em nota, a BYD diz que rompeu o contrato com a construtora terceirizada e alojou os 163 trabalhadores em hotéis da região.
Fonte: g1
Comentários:
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.