Casas Abrigo já acolheram mais de 266 mulheres vítimas de violência

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Casas Abrigo já acolheram mais de 266 mulheres vítimas de violência

Unidades foram inauguradas em 2018 em três municípios

Crédito: Divulgação
As Unidades Regionais das Casas Abrigo da Mulher seguem sendo um dos principais instrumentos de acolhimento das mulheres vítimas de violência na Bahia. Os espaços da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS) atendem vítimas em risco iminente de morte, acompanhadas dos seus filhos menores de 18 anos.

De janeiro até agora, nove mulheres e sete dependentes já foram acolhidos nos espaços mantido pelo Governo da Bahia em parceria com os municípios. Em 2021, 35 mulheres e 62 dependentes passaram pelas unidades regionais.

"As unidades têm sido um instrumento essencial na política de acolhimento das mulheres e de enfrentamento da violência de gênero. Nestes espaços as mulheres são acompanhadas por equipes multiprofissionais e contam com o suporte necessário para enfrentar o momento delicado e difícil que vivem", pontua o secretário da SJDHDS, Carlos Martins.

Inauguradas em 2018, a Bahia conta com três unidades de atendimento, com 60 vagas no total, localizadas em três municípios de diferentes regiões: Feira de Santana, Itabuna e Juazeiro. De dezembro de 2018 até hoje, 266 vítimas de violência doméstica e sexual foram abrigadas nas Unidades Regionais das Casas Abrigo.

Em busca de acolhimento e proteção, as vítimas são encaminhadas pelos órgãos judiciais (Ministério Público, DEAM, CRAS e CREAS) para as Unidades Regionais das Casas Abrigo onde recebem apoio psicológico, jurídico, pedagógico e social para encontrar novos meios de sobrevivência e de combater a violência.

"Nas nossas unidades, as vítimas passam por uma equipe multidisciplinar formada por advogados, psicólogos, pedagogos e assistentes sociais que auxiliam no acolhimento. Nosso trabalho é acolher e dar suporte as vítimas para que elas possam sair do ciclo de violência", explica a superintendente de Assistência Social da SJDHDS, Leísa Sousa.

O tempo máximo de permanência na unidade é de 180 dias, podendo ser prorrogado a partir da avaliação da equipe técnica, quando as questões jurídicas da mulher não forem resolvidas neste tempo.

Para analisar e regular o fluxo de encaminhamentos, o estado implantou uma Central Estadual de Acolhimento para as solicitações de abrigamento nas unidades regionais. 

 

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Segunda, 23 Dezembro 2024

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