iFood é multado por venda casada após exigência de valor mínimo para pedidos

Justiçavalor mínimo

iFood é multado por venda casada após exigência de valor mínimo para pedidos

A cafeteira determinava um valor mínimo de R$ 30 para pedidos feitos na plataforma de entrega

Foto: Divulgação

O iFood foi multado em R$404 mil pelo Procon de Minas Gerais após denúncia de um consumidor por prática de venda casada. De acordo com o Ministério Público, uma cafeteria, localizada em Varginha, determinava um valor mínimo de R$ 30 para pedidos feitos na plataforma de entrega, o que, segundo a Promotoria de Justiça, força o consumidor a adquirir mais produtos.

As duas empresas informaram que a exigência de um consumo mínimo era preciso para viabilizar a operação e cobrir os custos de logística. A cafeteria ainda afirmou que o cliente poderia adquirir os produtos sem a necessidade de atingir um valor estipulado fazendo a compra por outras plataformas, como o Whatsapp.

Em nota, o iFood informou que "ainda não foi notificado da decisão proferida pelo Procon-MG, comarca de Varginha. Ademais, a empresa esclarece que não comenta procedimentos em andamento". O aplicativo ainda pode recorrer do valor da multa.

O iFood já havia sido multado por venda casada em outubro do ano passado pela cobrança de valores mínimos para pedidos. Na época, o Procon-MG havia penalizado a plataforma e o McDonald's por exigir compras de no mínimo R$ 15. 

Fonte: Metro1

 

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Quinta, 04 Julho 2024

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