38 detentos do Conjunto Penal de Feira de Santana receberam saída temporária
A saída temporária é um direito para aqueles que cumpriram um sexto da pena e estão em regime semiaberto
No dia 3 de dezembro, 38 detentos do Conjunto Penal de Feira de Santana receberam saída temporária, conforme determinação do juiz Fábio Falcão.
Os apenados, que cumprem pena em regime semiaberto, devem retornar aos seus domicílios até as 22h.
Os apenados, que cumprem pena em regime semiaberto, devem retornar aos seus domicílios até as 22h.
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Esta é a primeira parte da decisão, e na próxima semana, outros detentos também serão beneficiados. A saída temporária é um direito para aqueles que cumpriram um sexto da pena e estão em regime semiaberto, com até cinco saídas permitidas por ano.
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