Valor da cesta básica em Feira de Santana cai 0,34% em julho
Produtos encerraram mês com o valor de R$ 519,46
Segundo o estudo coordenado pelos pesquisadores do curso de Ciências Econômicas da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), dos doze produtos que compõem a cesta, sete tiveram seus preços médios majorados nesse mês. As maiores elevações foram verificadas para o leite (21,72%), a banana-da-prata (8,13%) e a manteiga (4,37%). Dos produtos que registraram queda de preço médio, os mais significativos foram o tomate (-15,77%), o óleo (-7,55%) e o feijão (-3,50%).
Em 12 meses, a variação da cesta básica foi de mais 21,02%, sendo as maiores altas de alimentos observadas no café (71,94%), leite (64,36%), farinha (35,31%), óleo (34,69%) e feijão (32,63%). Os únicos dois itens que tiveram queda de preço médio foram o arroz (-4,59%) e a carne (-0,17%). Os demais produtos que compõem a cesta básica apresentaram elevações de preços médios variando de 20% a 30%.
O prato de almoço do cidadão feirense, constituído de arroz, feijão e carne, correspondeu a 36,11% do valor da cesta básica de julho, percentual inferior ao observado em junho 36,86%. Cabe notar que os três alimentos citados registraram queda de preço médio em julho. O café da manhã convencional, por sua vez, que reúne pão, manteiga, café e leite, representou 33,34% do custo da cesta - percentual maior que o verificado no mês anterior, de 30,87%. Nesse caso, a explicação para o fenômeno provém do fato de que todos os quatro itens apontados terem seus preços médios majorados no mês de julho, com destaque para a elevação do preço do leite, de 21,72%.
Quanto à participação da cesta básica no salário mínimo líquido vigente (salário mínimo descontado a previdência), constata-se que o trabalhador comprometeu 46,33% do seu ganho com a aquisição dos 12 produtos alimentares em julho. Trata-se de um comprometimento de 0,16 ponto percentual a menor que o calculado em junho (46,49%). Em relação ao tempo de trabalho gasto para a compra dos produtos da cesta, constata-se um dispêndio de 101 horas e 56 minutos, o que significa uma redução de 21 minutos do tempo de trabalho do feirense que recebe o salário mínimo para adquirir a cesta em relação ao observado no mês anterior.
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