SEFAZ esclarece dúvidas sobre isenção de IPTU para idosos em Feira de Santana
Cada caso é analisado de acordo com critérios sociais
A Central Judicial do Idoso, com o propósito de instruir as pessoas com 60 anos ou mais acerca de seus direitos, lembra que há isenção de IPTU para idosos. A isenção do imposto, que antes beneficiava apenas aqueles com mais de 65 anos, agora alcança também as pessoas de 60 anos.
O direito é garantido pela Lei Distrital 5638/2016, que modificou o inciso VII do artigo 5º da Lei Distrital 4727/2011, isentando do IPTU, até 31 de dezembro de 2019,
O secretário municipal da Fazenda, Expedito Eloy, entretanto, diz que cada caso é analisado de acordo com critérios sociais.
"O IPTU é uma matéria tributária, tem um tratamento específico que é dado para o imposto. Vamos imaginar uma pessoa de 60 anos, milionária, que detenha 10, 15 imóveis, não teria sentido você dar uma isenção dessa e quem mora em uma casa da periferia às vezes até desempregado, então tudo deve ser analisado com muito carinho, é até uma questão de justiça fiscal. Então o contribuinte pode pensar", explica.
O gestor salienta que a literatura jurídica prevê que imóvel com até 120 metros quadrados de área construída cujo titular, maior de 60 anos, seja aposentado ou pensionista, receba até 2 salários mínimos mensais, utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel.
Isenção
Quem tem direito?
Idoso acima de 60 anos (dependendo da renda)
Deficiente Físico/Mental
Aposentado Por Invalidez
Portador De Doenças Graves
Proprietário de Imóvel com área de construção menor ou Igual a 55m2
Quem atender aos requisitos deve solicitar o requerimento fornecido pela SEFAZ, através do site.
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