Pais que se sentirem lesados por escolas particulares em Feira devem formalizar denúncia no Procon
De acordo com a portaria, as escolas devem divulgar a lista de materiais escolares acompanhada de um plano que explique o uso de cada item no ensino.
A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Feira de Santana publicou uma portaria para orientar as escolas particulares do município sobre o processo de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2025. As regras têm como objetivo proteger os direitos dos consumidores, garantir a transparência nas contratações e evitar práticas abusivas.
De acordo com a portaria, as escolas devem divulgar a lista de materiais escolares acompanhada de um plano que explique o uso de cada item no ensino. Esse plano deve ser apresentado no período de matrícula, facilitando a compreensão das famílias sobre os custos e sua justificativa. Além disso, o Procon estabelece que os pais ou responsáveis poderão optar por fornecer os materiais de duas formas: todos de uma vez no início do ano ou de maneira parcelada.
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Entretanto, na educação infantil, a entrega deve ser feita integralmente no início do ano para não prejudicar o planejamento pedagógico. A portaria também proíbe que as escolas obriguem a compra de materiais ou uniformes exclusivamente no próprio estabelecimento, salvo em situações específicas, como peças com logotipos registrados.
Outro ponto destacado é a necessidade de justificativa detalhada para qualquer reajuste na mensalidade, por meio de planilhas de custos que expliquem aumentos de despesas ou melhorias pedagógicas.
O superintendente do Procon, Maurício de Carvalho, reforça que essas diretrizes buscam equilibrar as relações de consumo e proteger os direitos dos estudantes e suas famílias. As instituições que descumprirem as regras podem ser penalizadas, incluindo multas e outras medidas administrativas. O Procon destaca que os pais que se sentirem lesados devem procurar o órgão para formalizar suas denúncias.
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