Pai solo adotivo, professor feirense ganha na Justiça licença de 180 dias

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Pai solo adotivo, professor feirense ganha na Justiça licença de 180 dias

Feirense é solteiro, tem 29 anos e adotou uma criança de 11

Crédito: Mário Sepúlveda/FE
Cuidar de um filho demanda requisitos como dedicação, amor, tempo e proximidade, ainda mais quando a criança ainda se desenvolve. Todos esses requisitos potencializam quando trata-se de uma adoção e de uma característica pouco comum, uma adoção tardia. Essa é a história de Rafael Ramos Longuinhos, solteiro, 29 anos, professor da rede estadual de ensino em Feira de Santana, que recentemente se tornou pai solo adotivo (adoção monoparental) e mediante liminar judicial, terá uma licença semelhante a licença-maternidade, 180 dias. O caso é inédito na rede estadual da Bahia.

A decisão, que determina o Estado conceder o direito ao servidor, saiu no na última quarta-feira (24) o que Rafael considerou um presente de aniversário. "O fato de trabalhar com crianças e adolescentes me fez refletir e amadurecer melhor a minha ideia. Hoje eu vejo a necessidade e importância dos pais na vida dos filhos. Vou adotar por que tenho amor para oferecer", comentou o professor, que adotou uma criança de 11 anos. O desejo por uma adoção tardia surgiu em novembro de 2022 (mesmo ano em que entrou no cadastro de adoção) após ter acesso a uma campanha do Tribunal de Justiça da Bahia sobre o tema.

Rafael contou a reportagem do FOLHA DO ESTADO como foi o processo de adoção. "Fui habilitado. Tinha colocado no cadastro que iria adotar uma criança de 6 a 12 anos, que é uma adoção tardia, que são crianças e adolescentes que ficam nos abrigos até concluir a maioridade. Na busca ativa tem fotos, vídeos e descrição da criança. Essa opção só ocorre na busca ativa. Na Bahia não tinha uma criança com o meu perfil, a busca foi para Pernambuco, favoritei três e escolhi o meu filho ao ler o texto dele. Manifestei interesse e depois de 12 dias recebi a ligação da Vara da Infância de Recife, querendo marcar uma entrevista comigo. Me entrevistaram e contaram a história dele e dei o 'sim'. Meu processo de aproximação foi virtual, e depois segui os tramites para aproximação", contou.

A criança de 11 anos, um menino, está com o professor a 36 dias. O pai adotivo descreveu a alegria com a concessão, via judicial, da licença de 180 dias, que tem que ser garantida em 48 horas, segundo a liminar da Seção Cível de Direito Público do TJBA. "Estou me sentindo vencedor, não foi fácil, inclusive no próprio estado. Quando saiu a liminar, me senti vencedor e abrindo portas para outros homens que por ventura queiram ser pai solo", disse Rafael.

Os dias com o pequeno, que o pai resguardou a identidade, tem sido também para cuidar da saúde do filho. "Recebi 30 dias que não consegui dar conta de tudo. Ele vem com várias demandas, vacinação, terapia, que ele precisa, o acompanhamento. Precisei desta licença estendida para que pudesse me organizar e organizar a vida dele. Os próximos passos são procurar consulta com clínicos, pediatras", comentou. Seguindo determinações da Vara de Infância, o menor estuda em uma escola da rede municipal. "Uma criança quando está no abrigo não tem o mesmo acompanhamento de uma que está em família, ele tem problemas na alfabetização e no contra turno a aula dele fazermos aulas de reforço, leitura, tabuada", detalhou o pai de primeira viagem.

ADOÇÃO MONOPARENTAL

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a lei brasileira não impõe qualquer restrição para que pessoas solteiras adotem crianças. Não há distinção nem de idade nem de sexo nem de estado civil. O cidadão brasileiro acima de 18 anos pode adotar seguindo os processos em vigor no país, sendo solteira, casada, homem, mulher. Para casais ou pessoas solteiras que tem o desejo de adotar ou avaliam essa possibilidade, um dos suportes são os grupos de apoio como a Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção, que reúne 198 entidades no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e por meio da qual as famílias podem receber informações para iniciar o processo da adoção legal. 

 

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Quinta, 26 Dezembro 2024

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