Depredação de patrimônio segue gerando prejuízos a cofres públicos

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Depredação de patrimônio segue gerando prejuízos a cofres públicos

Os gastos podem alcançar a cifra de R$30.000 por mês 

Crédito: Divulgação
Embora se tenha muita informação no sentido de conscientização da população em preservar o patrimônio público, ainda se observa a depredação de muitos espaços públicos em Feira de Santana gerando prejuízos constantes aos cofres públicos em serviços de manutenção e muitas vezes substituição de equipamentos. 

O diretor de Áreas Verdes da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, João Falcão, destacou os gastos da pasta para recuperação de objetos públicos que são alvo de depredação por ações de Vândalos em toda cidade. Segundo o diretor, os gastos podem alcançar a cifra de R$30.000 por mês. O diretor deu como exemplo o Parque da Lagoa, que foi reaberto a pouco mais de 15 dias, e já conta com avarias em toda sua extensão.

Para ele, a depredação do patrimônio publico, embora corriqueira, pode ser revertida com o apoio da população. "Quando você quebra você destrói todo um projeto que vem acompanhando aquele espaço. A prefeitura entregou, a pouco mais de 15 dias, o Parque da Lagoa, e a gente percebe que toda parada para manutenção do parque tem alguma coisa quebrada ou alguma coisa que levaram. O banheiro que foi adaptado para cadeirantes teve seus adereços levados, pelo menos 4 gangorras já foram quebradas, isso sem falar dos pontos de irrigação da Getúlio Vargas que o povo passa e pisa danificando o equipamento, a gente já até mudou os horários de irrigação para ver se reduz esse dano ao equipamento. Então a gente pede o apoio da população para que preservem o patrimônio da cidade", observou.

João Falcão também destacou o papel da guarda municipal, que mesmo atuante, não consegue fazer frente as ações de vandalismo nos espaços da cidade. "Lá na lagoa, a Guarda tem atuando frequentemente, mas mesmo assim não conseguimos frear as depredações que acontecem. Muitas vezes a gente conversa com as pessoas que estão lá, por exemplo, os balanços que são para crianças e a gente flagra adultos usando, então a gente aqui e mais a guarda municipal sempre orientamos que se preserve os espaços, mas tem sido um trabalho árduo", comentou.

CÓDIGO PENAL

Segundo o artigo 163 do Código Penal destruir, inutilizar ou deteriorar o bem ou serviços de uma união, tanto estado, quanto município é considerado crime contra o patrimônio público. A pessoa só pode ser presa por este crime, caso seja pega em flagrante.

O cidadão tem direito a pagar fiança no valor de um a seis salários mínimos, caso contrário, pode pegar de um a três meses de detenção (dano simples). A pena é aumentada se presentes as circunstâncias previstas no parágrafo único - dano qualificado, com pena de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Para o crime de receptação, a pena simples é de reclusão de um a quatro anos, mais multa. Já a pena para receptação qualificada é de prisão de 3 a 8 anos. Se for contra o patrimônio do Estado e de serviços públicos ou de sociedades de economia mista, a pena de prisão será dobrada, de 6 a 16 anos.
 

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Sexta, 20 Setembro 2024

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