Após caso de agressão, Pedro pode pedir rescisão no Flamengo
Nesta segunda, 31, Pedro não foi ao treino
O caso de agressão sofrido por Pedro no último sábado (29) no dia de jogo do Flamengo contra o Atlético-MG poderia ser o suficiente para que o atacante pedisse rescisão e ainda recebesse uma multa da equipe carioca. É o que dizem advogados que analisam o episódio do último sábado (29), quando o atacante tomou soco do preparador físico Pablo Fernandéz, que já foi demitido. Nesta segunda-feira (31), Pedro não foi ao treino.
O advogado trabalhista e sócio do Ambiel Advogados, Aloisio Costa Jr, explica a situação com base no que está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O clube não pretende facilitar uma eventual saída.
"O artigo 483 alínea F da CLT prevê como causa da rescisão por culpa do empregador a prática de agressão salva em caso de legítima defesa pelo empregador ou seus prepostos. No caso aqui, tratando de membro de comissão técnica do clube, ele é um preposto, ele é um representante do clube para fins da CLT, então essa agressão física pode ser considerada como justa causa para que Pedro rescinda o contrato com o Flamengo por culpa do empregador", explica o advogado.
Ele acrescenta que existe a possibilidade de pagamento de multa em favor do jogador, em função da cláusula compensatória desportiva prevista na Lei Pelé.
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