Justiça determina realização de novas eleições para CBF
Nova assembleia deverá ser feita em 30 dias
A Justiça do Rio restabeleceu, na terça-feira (30), os efeitos da decisão judicial que determinou a realização de novas eleições para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Por dois votos a um, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça foi favorável ao recurso de agravo interno interposto pelo Ministério Público do Rio Janeiro (MPRJ). A ação civil pública, ajuizada pelo MPRJ em 2017, demonstrou que a entidade desrespeitou a Lei 9.615 (Lei Pelé), ao realizar assembleia para reforma estatutária, no dia 23 de março de 2017, sem respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos clubes das séries A e B do Campeonato Brasileiro de Futebol.
Efetivamente, tornam-se nulas as alterações que modificaram as regras eleitorais da entidade. Com isso, de acordo com a Justiça, uma nova assembleia deverá ser realizada, em um prazo de 30 dias, para a discussão desses assuntos. Além das 27 federações, terão de ser convocados os clubes integrantes do Colégio Eleitoral: os da primeira divisão, na forma do Artigo 22, Parágrafo 4º, I e II, do Estatuto de 2015, que estava em vigor à época - a inclusão dos de segunda divisão se deu justamente por causa da modificação eleitoral ocorrida em março de 2017.
Manobra
Para o MPRJ, a CBF realizou uma manobra para aprovar o novo estatuto, prevendo critério diferenciado de valoração de votos que impede os clubes de constituírem maioria nas eleições. De acordo com a ação, na assembleia deliberativa os clubes da segunda divisão ganharam poder de voto (peso 1). Porém, uma cláusula passou a definir que nas assembleias gerais de natureza eleitoral, cada voto das federações filiadas tem peso três. Já os votos dos clubes da primeira divisão passaram a ter peso dois. Antes, todos tinham peso um.
Efetivamente, tornam-se nulas as alterações que modificaram as regras eleitorais da entidade. Com isso, de acordo com a Justiça, uma nova assembleia deverá ser realizada, em um prazo de 30 dias, para a discussão desses assuntos. Além das 27 federações, terão de ser convocados os clubes integrantes do Colégio Eleitoral: os da primeira divisão, na forma do Artigo 22, Parágrafo 4º, I e II, do Estatuto de 2015, que estava em vigor à época - a inclusão dos de segunda divisão se deu justamente por causa da modificação eleitoral ocorrida em março de 2017.
Manobra
Para o MPRJ, a CBF realizou uma manobra para aprovar o novo estatuto, prevendo critério diferenciado de valoração de votos que impede os clubes de constituírem maioria nas eleições. De acordo com a ação, na assembleia deliberativa os clubes da segunda divisão ganharam poder de voto (peso 1). Porém, uma cláusula passou a definir que nas assembleias gerais de natureza eleitoral, cada voto das federações filiadas tem peso três. Já os votos dos clubes da primeira divisão passaram a ter peso dois. Antes, todos tinham peso um.
De acordo com a ação, com a inclusão dos times da Série B, adequando-se, enfim, o Estatuto da CBF aos preceitos da Lei Pelé, pela primeira vez, os clubes de futebol, poderiam alcançar maioria de votos, frente às federações e, assim, incrementar a participação na gestão do esporte. Se as alterações no valor dos votos não tivessem sido adotadas, os 20 clubes da primeira divisão, somados aos 20 da segunda divisão, atingiriam o total de 40 votos. Enquanto isso, as federações permaneceriam com 27.
Com informações da Agência Brasil
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