Credenciamento de ambulantes para Esquenta Micareta a partir de 3 de abril

MicaretaComércio na festa

Credenciamento de ambulantes para Esquenta Micareta a partir de 3 de abril

São 200 vagas e as inscrições vão ocorrer das 9h às 12h 

Crédito: Arivaldo Publio

Interessados em utilizar o espaço público para a instalação de barracas e food trucks no Esquenta Micareta – previsto para ocorrer dia 7 de abril na avenida Fraga Maia – podem realizar o credenciamento no próximo dia 3. São 200 vagas e as inscrições vão ocorrer das 9h às 12h, no Teatro Margarida Ribeiro (rua José Pereira Mascarenhas, 409, Capuchinhos).

A autorização é para uso exclusivo do canteiro central da avenida Fraga Maia e ruas adjacentes. O edital de credenciamento foi publicado em edição do Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (21).

Poderão participar pessoas físicas ou Microempreendedores Individuais (MEI). Os documentos a serem apresentados são originais e cópias do RG, CPF e comprovante de residência.

Vale destacar que a autorização é destinada a exploração do comércio de gêneros alimentícios e bebidas de consumo imediato, por meio de barraca, isopor, banca ou food truck, trailer ou similar autorizado, em consonância com os critérios e condições estipuladas no edital de credenciamento.

Na modalidade food truck podem se encaixar trailers, furgões e caminhonetes. Já a banca, barraca, isopor, caixas térmicas, terão dimensões máximas determinadas pelo espaço individualmente disponibilizando, até o limite máximo de 3m².

O credenciamento será concedido exclusivamente para a realização do evento Esquenta Micareta 2024 – sendo vedada a entrada de ambulantes não autorizados e a transferência parcial ou total da credencial para terceiros.

Fica a critério da Secretaria de Cultura definir o local em que cada credenciado autorizado ocupará. O uso do espaço público a ser concedido será devidamente definido e limitado.

Importante destacar que a Prefeitura poderá revogar a credencial do ambulante que seja flagrado realizando trabalho infantil, ou vendendo bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, sem direito a qualquer restituição do valor investido, gerando inclusive a proibição de participar na condição de ambulante de outros festejos populares. 

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