Professores recebem pagamento de precatório do Fundef até 30 de setembro

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Professores recebem pagamento de precatório do Fundef até 30 de setembro

Profissionais do magistério vão receber 90% do total a que têm direito 

Crédito: Divulgação

O Governo da Bahia publicou, nesta sexta-feira (23), em edição suplementar do Diário Oficial (DOE), o decreto que regulamenta o pagamento do precatório judicial do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef).

Segundo o órgão, até 30 de setembro, profissionais do magistério vão receber 90% do total a que têm direito. Os valores correspondentes aos 10% restantes serão pagos em até 90 dias.

De acordo com o governo, nos próximos dias, as secretarias estaduais da Administração (Saeb) e Educação (Sec) vão publicar no DOE a lista com a relação dos profissionais que têm direito aos valores do precatório. O documento vai indicar os servidores ativos e inativos que já integram a folha de pagamento do Estado, e a relação daqueles que estão habilitados a receber os valores do precatório, mas não integram a folha de pagamento.

O governo informou que os servidores da lista que constarem na folha de pagamento vão receber, até o final deste mês, o pagamento de 90% do valor total do precatório. Já os que não estiverem na folha de pagamento deverão realizar, no prazo de 30 dias a partir da publicação da lista no Diário, atendimento na Rede SAC, na capital ou no interior, para fazer o recadastramento e apresentar dados pessoais e bancários para viabilizar o recebimento do crédito.

O atendimento dos educadores na Rede SAC acontecerá de acordo com o horário de funcionamento de cada unidade, através de senhas distribuídas diariamente. O atendimento poderá ser agendado ou não, a depender do posto SAC escolhido.

Aqueles profissionais que têm direito aos valores do precatório e que, não possuam nome na lista publicada terão também o prazo de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial, para solicitar a inclusão na relação de profissionais habilitados.

Estes profissionais também podem encaminhar requerimentos no prazo de 30 dias, com o pedido de alteração da jornada de trabalho ou do período de efetivo exercício indicados na lista publicada.

Logo após o término do prazo de apresentação dos requerimentos, será realizado, no prazo de até 60 dias, o julgamento deles. Em seguida, uma lista atualizada com o resultado dos julgamentos será publicada no Diário Oficial, assim como será efetuado o pagamento do valor residual do precatório (10% restantes).

Este valor residual, conforme o governo, corresponde a possíveis ajustes em função de eventual alteração na base de rateio ou de equívoco identificado na antecipação do pagamento.

Quem tem direito

Professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino do Estado, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.

Também serão contemplados aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica pública, no mesmo período (janeiro de 1998 a dezembro de 2006).

Estão incluídos servidores que estão na ativa, inativos, além de herdeiros daqueles profissionais da educação básica que se enquadram nos mesmos critérios.

A verba será distribuída de acordo com o período de efetivo exercício de cada profissional do magistério da educação básica habilitado a receber, expresso em meses, com identificação dos períodos em que esteve submetido às jornadas de 20 e/ou 40 horas semanais.

Os precatórios são oriundos de julgamento judicial, no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas do Fundef, que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para estados e municípios, entre 1998 e 2006, por causa de um erro de cálculo. 

 

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