Orientações para volta às aulas 100% presenciais em Feira de Santana
Estão autorizadas atividades não presenciais a quem teste positivo para Covid-19
As escolas da Educação municipal estão autorizadas a funcionar a partir da próxima terça-feira (16) na modalidade presencial. A portaria de nº 14, publicada esta quinta-feira (11) no Diário Oficial eletrônico do município, reúne as principais orientações sobre o registro de frequência e processo de avaliação para os 51 mil estudantes das 207 escolas.
O documento estabelece orientações específicas sobre a organização do ensino, atividades presenciais e também não presenciais. De acordo com ele, as escolas que estão em reforma devem permanecer no regime não presencial.
Também estão autorizados a realizar atividades não presenciais os estudantes que testem positivo e que pertençam a grupos de risco ou com comorbidade, desde que apresentem obrigatoriamente documentos comprobatórios.
A portaria também esclarece que a organização pedagógica nesse formato está fundamentada na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) na Proposta Curricular da Educação Municipal, nos Cadernos de Objetivos de Aprendizagem (COA´s) no Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar, no Documento de Orientação e Sugestão para Reorganização Curricular 2021-21 e na proposta de Currículo Essencial por disciplina/ano e grupo.
Dentre os principais objetivos que legitimam a proposta estão a promoção da aprendizagem, de forma processual e contínua; e o respeito aos ritmos e percursos individuais de cada turma e estudante, entre outros.
No que diz respeito à avaliação da aprendizagem, a portaria esclarece que esta deve obedecer "ao caráter processual, diagnóstico, participativo, formativo, contribuindo para redimensionar a ação pedagógica, com a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos".
O documento estabelece orientações específicas sobre a organização do ensino, atividades presenciais e também não presenciais. De acordo com ele, as escolas que estão em reforma devem permanecer no regime não presencial.
Também estão autorizados a realizar atividades não presenciais os estudantes que testem positivo e que pertençam a grupos de risco ou com comorbidade, desde que apresentem obrigatoriamente documentos comprobatórios.
A portaria também esclarece que a organização pedagógica nesse formato está fundamentada na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) na Proposta Curricular da Educação Municipal, nos Cadernos de Objetivos de Aprendizagem (COA´s) no Projeto Político Pedagógico de cada unidade escolar, no Documento de Orientação e Sugestão para Reorganização Curricular 2021-21 e na proposta de Currículo Essencial por disciplina/ano e grupo.
Dentre os principais objetivos que legitimam a proposta estão a promoção da aprendizagem, de forma processual e contínua; e o respeito aos ritmos e percursos individuais de cada turma e estudante, entre outros.
No que diz respeito à avaliação da aprendizagem, a portaria esclarece que esta deve obedecer "ao caráter processual, diagnóstico, participativo, formativo, contribuindo para redimensionar a ação pedagógica, com a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos".
Com informações da Secom/PMFS
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