Nona parcela do programa Bolsa Presença está disponível
É destinado R$ 150 para as famílias dos estudantes
O Governo da Bahia disponibilizou, nesta segunda-feira (10), novo crédito do Programa Bolsa Presença, que destina R$ 150, por mês, para as famílias dos estudantes da rede estadual de ensino, cadastradas no CadÚnico e em condições de vulnerabilidade socioeconômica. Esta foi a nona parcela do programa, que com a iniciativa, atende 370 mil famílias e 420 mil estudantes com recursos que chegaram, até o momento, por volta de R$ 390 milhões.
O Bolsa Presença faz parte do Programa Estado Solidário e tem o objetivo de estimular a permanência no processo de aprendizagem escolar dos estudantes da rede estadual, considerando as especificidades da educação contextualizada e inclusiva. A concessão do benefício está vinculada à assiduidade nas aulas ministradas pela unidade escolar onde o aluno esteja matriculado; à participação obrigatória dos alunos nas avaliações de aprendizagem promovidas pela unidade escolar, visando orientar o acompanhamento pedagógico; e à manutenção dos dados cadastrais atualizados na unidade escolar e de sua família no CadÚnico.
A estudante Hannah Antônia Rebello, 14, 9º ano, do Colégio Estadual Professora Noêmia Rêgo, no bairro de Valéria, em Salvador, já utilizou o credito na compra de alimentos em um mercadinho próximo de sua casa. "Este benefício é muito importante para a minha família, pois vem ajudando na complementação da alimentação da minha casa", afirmou.
A mãe de Hannah, Nadia de Araújo, falou da importância do benefício. "Estou desempregada atualmente e minha família vem sendo contemplada desde quando começou o programa. Agradeço muito por este benefício, pois ajuda bastante na nossa renda. Com os R$ 150 compramos alimentos essenciais básicos como arroz, feijão, carne, macarrão, farinha e outros".
O colega de Hannah, Edson Luis Nascimento, 18, 9º, também do Noêmia Rêgo, fez as suas compras junto com ela no estabelecimento. "Me sinto privilegiado em receber este benefício, pois sei que existem muitas famílias passando fome no Brasil e nós estudantes baianos podemos contar com esta ajuda para a nossa alimentação", comentou.
Política permanente - O governador Rui Costa sancionou uma nova Lei, a de nº 14.396 de 16 de dezembro de 2021, que altera a Lei nº 14.310, de 24 de março de 2021, do Bolsa Presença. O programa passou a ser permanente e reconhecido como uma política de Estado.
O Bolsa Presença faz parte do Programa Estado Solidário e tem o objetivo de estimular a permanência no processo de aprendizagem escolar dos estudantes da rede estadual, considerando as especificidades da educação contextualizada e inclusiva. A concessão do benefício está vinculada à assiduidade nas aulas ministradas pela unidade escolar onde o aluno esteja matriculado; à participação obrigatória dos alunos nas avaliações de aprendizagem promovidas pela unidade escolar, visando orientar o acompanhamento pedagógico; e à manutenção dos dados cadastrais atualizados na unidade escolar e de sua família no CadÚnico.
A estudante Hannah Antônia Rebello, 14, 9º ano, do Colégio Estadual Professora Noêmia Rêgo, no bairro de Valéria, em Salvador, já utilizou o credito na compra de alimentos em um mercadinho próximo de sua casa. "Este benefício é muito importante para a minha família, pois vem ajudando na complementação da alimentação da minha casa", afirmou.
A mãe de Hannah, Nadia de Araújo, falou da importância do benefício. "Estou desempregada atualmente e minha família vem sendo contemplada desde quando começou o programa. Agradeço muito por este benefício, pois ajuda bastante na nossa renda. Com os R$ 150 compramos alimentos essenciais básicos como arroz, feijão, carne, macarrão, farinha e outros".
O colega de Hannah, Edson Luis Nascimento, 18, 9º, também do Noêmia Rêgo, fez as suas compras junto com ela no estabelecimento. "Me sinto privilegiado em receber este benefício, pois sei que existem muitas famílias passando fome no Brasil e nós estudantes baianos podemos contar com esta ajuda para a nossa alimentação", comentou.
Política permanente - O governador Rui Costa sancionou uma nova Lei, a de nº 14.396 de 16 de dezembro de 2021, que altera a Lei nº 14.310, de 24 de março de 2021, do Bolsa Presença. O programa passou a ser permanente e reconhecido como uma política de Estado.
Outra novidade é que além dos R$ 150,00 por família de estudante, regularmente matriculado na rede estadual de ensino, o valor do benefício será ampliado. Além dos R$150,00 por família, será acrescido R$ 50 por aluno, a partir do segundo aluno admitido no Programa, com execução concomitantemente ao calendário letivo 2022.
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