Municípios estão desobrigados de destinar 60% dos precatórios para professores
A decisão é do Supremo Tribunal Federal
Estados e municípios não estão mais obrigados a destinar 60% das verbas da União – originárias do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, o extinto Funde – via precatórios, aos professores da educação básica.
Assim, a decisão é do Supremo Tribunal Federal que julgou improcedente a ação de descumprimento ajuizada pelo Partido Social Cristão (PSC) contra um acórdão do Tribunal de Contas da União. A notícia foi repercutida pelo site Consultor Jurídico.Em Feira de Santana, assim como em outros municípios, um grupo de professores reivindica o repasse de um percentual dos precatórios à categoria. A secretária da Educação, professora Anaci Paim, explica que a pauta está "no âmbito judicial e não há uma decisão final em torno do tema que é bem delicado".
"No momento em que houver uma decisão final, que seja segura para o município, é claro que o prefeito Colbert Martins tem todo interesse em cumprir, em benefícios dos professores", salienta.
O QUE SÃO OS PRECATÓRIOS?
O Fundeb foi criado em 2007 para substituir o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério), instituído em 1996. Ambos partem do mesmo princípio: financiar a melhoria da educação básica pública com recursos de União, estados e municípios. Em 2020, a Emenda Constitucional 108 tornou permanente o Fundeb, que até então era provisório.
Conforme decisão judicial, no período entre 1998 e 2006, a União repassou aos municípios um valor inferior ao acordado entre os entes. Este equívoco foi ocasionado por uma diferença no cálculo do valor a ser repassado – os municípios alegaram que a divisão deveria ser feita com base em todos os alunos do país e não apenas nos estudantes de seus estados. Desta forma, o valor mínimo por estudante seria único e igual para todos.
O erro de cálculo levou à judicialização do caso, com a condenação favorável aos municípios e estados. Em setembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal condenou a União a indenizar os entes prejudicados. A complementação – diferença entre os valores pagos à época e o correspondente a cada ente – foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.
Com informações da Secom/PMFS.
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