ENEM: inscritos com Covid-19 podem pedir reaplicação da prova
A medida também vale para o segundo dia de prova
O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021, assim como o Enem 2020, tem uma série de medidas de segurança contra a covid-19. As provas começaram a ser aplicadas no último domingo (21) e quem apresentou algum sintoma poderá pedir a para participar da reaplicação do exame. O mesmo vale para quem apresentar sintomas da doença até o segundo dia de prova, no próximo domingo (28).
A reaplicação será nos dias 9 e 16 de janeiro de 2022, mesma data da aplicação do exame para Pessoas Privadas de Liberdade ou sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Enem PPL) 2021 e para os participantes isentos da taxa de inscrição em 2020, que por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tiveram nova oportunidade de inscrição no Enem.
A reaplicação deverá ser solicitada na Página do Participante, entre 29 de novembro e 3 de dezembro, junto com a documentação que comprove a condição de saúde do inscrito.
A documentação deve apresentar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição de saúde do inscrito e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). O documento deve estar legível e constar a assinatura e a identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.
Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), tem direito a reaplicação o participante que apresentar sintoma de covid-19 na semana que antecede o primeiro ou o segundo dia do exame. A mesma orientação serve para quem estiver com alguma das outras doenças infectocontagiosas listadas nos editais do Enem impresso e Digital: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola e varicela.
O Inep analisará a documentação comprobatória das condições dos participantes. Quem tiver a documentação aprovada terá a participação garantida na reaplicação.
Com informações da Agência Brasil
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