Saque extraordinário: veja quem poderá sacar até R$ 1.000 a partir desta semana

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Saque extraordinário: veja quem poderá sacar até R$ 1.000 a partir desta semana

7,5 milhões de trabalhadores terão os recursos liberados para saque nesta semana

Crédito: Divulgação

É possível consultar quem tem direito ao saque além de valores e datas para receber o dinheiro - pelo site da Caixa , pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal(CEF).

Ao todo, 42 milhões de trabalhadores estão aptos ao saque extraordinário do FGTS. O saldo disponível pode ser consultado, mas a retirada e a movimentação do valor segue o calendário estabelecido pela Caixa.

Na consulta pelo Site do FGTS, é possível saber:

  • se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.


Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:

  • consultar o valor a ser creditado;
  • consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • informar que não quer receber o crédito do valor;
  • solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

De acordo com a Caixa, cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.

A liberação vai até 15 de junho, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O governo federal divulgou o seguinte calendário, dividido por mês de nascimento:

Janeiro - 20 de abril (quarta) - 3,9 - 2,7
Fevereiro - 30 de abril (sábado) - 3,2 - 2,2
Março - 4 de maio (quarta) - 3,5 - 2,5
Abril - 11 de maio (quarta) - 3,7 - 2,6
Maio - 14 de maio (sábado) - 3,8 - 2,7
Junho - 18 de maio (quarta) - 3,6 - 2,6
Julho - 21 de maio (sábado) - 3,5 - 2,5
Agosto - 25 de maio (quarta) - 3,4 - 2,4
Setembro - 28 de maio (sábado) - 3,4 - 2,6
Outubro - 1º de junho (quarta) - 3,5 - 2,5
Novembro - 8 de junho (quarta) - 3,2 - 2,4
Dezembro - 15 de junho (quarta) - 3,3 - 2,3

Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar.

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.

Como pedir o saque?

Se o beneficiário não tiver uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente.

No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.

Todo o processo para pedir o saque será informatizado. O trabalhador não precisará ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.

O aplicativo pode ser baixado pelo celular:

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.

O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

Sou obrigado a sacar?

Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Se ele não tiver interesse, pode indicar que não deseja receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS , devidamente corrigidos. 

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Segunda, 23 Dezembro 2024

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