Prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda encerra nesta sexta (31)

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Prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda encerra nesta sexta (31)

Apresentação fora do prazo, quando obrigatória, gera multa. 

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
A Receita Federal alerta para o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda 2024, que terminará às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 31 de maio de 2024. Apresentação fora do prazo, quando obrigatória, gera multa de 1% ao mês ou fração de atraso, que é calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago.

A multa mínima é de R$ 165,74, e o valor máximo correspondente a 20% do imposto devido. No momento em que a multa é gerada, o contribuinte tem 30 (trinta) dias para pagá-la. Após esse prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

Fora isso, o contribuinte que deixa de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que está obrigado fica com seu CPF "pendente de regularização", com todas as consequências para quem necessite do CPF, como, por exemplo: movimentar conta bancária, receber benefícios, emissão de passaporte, conseguir empréstimo, participar de leilão, concursos públicos, dentre outras.

Cabe lembrar que os sistemas da Receita estão dimensionados para receber um volume bem maior de declarações do que o previsto para os últimos dias. Contudo, o contribuinte pode contar com algum imprevisto com a sua conexão ou algum problema ou falha no computador.

E quem deixar para o último dia e tiver imposto a pagar deve atentar, também, para o horário bancário. Quem não conseguir efetuar o pagamento até 31 de maio estará sujeito aos acréscimos já no dia seguinte.

O contribuinte pode buscar alguns dos seus comprovantes na internet no site da Prefeitura – Nota Salvador. E, mesmo não estando de posse de todos os documentos, a Receita recomenda entregar a declaração, evitando o pagamento da multa, e depois providenciar os documentos pendentes e fazer a retificação da declaração.

Declaração pré-preenchida

Para facilitar o preenchimento da sua declaração, o contribuinte pode fazer uso da declaração pré-preenchida. É importante entender que a sua declaração somente será pré-preenchida se as fontes prestaram essas informações. Algumas divergências ou ausências de dados podem ocorrer se as fontes não entregaram a declaração ou precisaram retificá-las por algum motivo.

É importante conferir os dados enviados por outras entidades (terceiros), que também têm que prestar informações à Receita: fonte pagadora (quem paga o salário, por exemplo), outras empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros, para ver se eles estão de acordo com os rendimentos e gastos efetivamente realizados. Isso também vale para o envio da declaração pré-preenchida. Eventuais informações que não tenham sido pré-preenchidas também devem ser informadas na declaração, antes do envio.

É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

A declaração pré-preenchida é um facilitador. Mas seu uso não é necessariamente uma garantia de não cair em malha.

Malha fiscal

Quando o contribuinte envia a sua Declaração de Imposto de Renda, ela é analisada pelos sistemas da Receita Federal. São verificadas as informações que ele declarou e comparadas com informações fornecidas por terceiros. Cair na malha fiscal ("malha fina") não significa que sua declaração esteja errada, mas que talvez o contribuinte tenha que comprovar algumas informações declaradas.

Se for encontrada alguma diferença entre as informações declaradas pelo contribuinte e as informações apresentadas pelas outras entidades, a declaração é separada para uma análise mais profunda. É o que se chama de malha fiscal ou "malha fina" como é popularmente conhecida.

Se o próprio contribuinte constatar um erro de preenchimento da declaração ou deixou de informar alguma coisa, ele pode (e deve) retificar a declaração, corrigindo os erros. Mas isso só é possível, antes de receber a intimação. Por isso, é muito importante acompanhar o extrato da DIRPF após a entrega da declaração à Receita Federal.

Se o contribuinte fez tudo corretamente e tem documentos comprobatórios, poderá apresentá-los, posteriormente. No site da Receita, podem ser consultadas as informações sobre como proceder e o prazo.

O contribuinte não receberá sua restituição enquanto sua declaração estiver em análise na malha.

Como saber se a declaração está na malha?

Para saber se a sua Declaração está em malha, o contribuinte deve acessar o e-CAC e selecionar a opção "Meu Imposto de Renda". Dessa forma, poderá acessar o seu Extrato do Imposto de Renda e, se for o caso, verificar as "Pendências de Malha", para saber por que motivo a declaração foi retida.

Parâmetros mais frequentes de incidência na malha

Entre os erros mais comuns que podem resultar na retenção da DIRPF na malha fina, destacam-se os seguintes:

* não declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário;
* não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;
* não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;
* errar o valor ou o ano de realização da despesa médica declarada;
* informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal; ou
* informar deduções não admitidas pela legislação no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Transparência nos números

No site da Receita Federal, o número de declarações recebidas do IRPF 2024, com dados nacionais, por unidade federada ou município, é publicado e atualizado de hora em hora. Também há segmentação dos dados por forma de tributação, tipo de declaração, meio de entrega e percentual de uso da declaração pré-preenchida.

É possível acompanhar pelo link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda. E pelo dispositivo móvel.

Os números da Bahia estão disponíveis em:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/publico/EstatisticaIRPF/estatisticasDIRPF_BA_2024.HTML

Dados sobre as declarações recebidas

A expectativa nacional é receber dentro do prazo aproximadamente 43 milhões de declarações, um pouco a mais do que em 2023 (41,1 milhões).

Foram recebidas no Brasil até as 15h40 de hoje (29) um total de 36.198.460 declarações de imposto de renda.

A expectativa de recebimento dentro do prazo na Bahia, em 2024 é de 1.707.237 declarações. Recebidas na Bahia até as 15h40 de hoje (29) um total de 1.440.953 declarações de imposto de renda.

A expectativa de recebimento na Bahia, dentro do prazo em 2023, era de no mínimo 1.516.108 e no máximo de 1.555.487 declarações de Imposto de Renda. Foram recebidas na Bahia, dentro do prazo em 2023, o total de 1.633.846 declarações de Imposto de Renda.

Uma ressalva importante: desses números informados, o que temos de certo é o número de declarações recebidas, no mais, é só uma expectativa. A Receita, na verdade, não tem como determinar a quantidade das pessoas que realmente são obrigadas a entregar a declaração, porque isso depende do rendimento das pessoas. A Receita faz uma expectativa de entrega com base nos dados do ano anterior. É uma projeção, uma expectativa. Por isso, também não sabemos exatamente quantos faltam declarar.

O plantão telefônico específico para Imposto de Renda só funcionará até as 13h de hoje (29) pelo número (71) 3416-1350. Mas contribuinte pode também tirar dúvida no "Perguntas e Respostas do Imposto de Renda", no site da Receita. Lá, também há o assistente virtual – Leo, que responde a muitas perguntas sobre o Imposto de Renda.

Restituição

Para verificar se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.

A Receita Federal também disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones, que permite consultar diretamente nas bases da Receita informações sobre a liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral do CPF.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o contribuinte pode reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB (https://www.bb.com.br/irpf) ou pela Central de Relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades), e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).

Se o contribuinte não resgatar o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

Pagamento do 1º lote de restituição

Este será o maior valor já pago pela Receita Federal em um lote de restituição do IRPF. O lote inclui também restituições residuais de exercícios anteriores.

Em razão do estado de calamidade decretado no Rio Grande do Sul (RS), foi dada prioridade aos contribuintes domiciliados no estado. No RS, serão restituídas 886.260 declarações, incluindo exercícios anteriores, totalizando mais de 1 bilhão de reais.

O crédito bancário para os contribuintes contemplados será realizado ao longo do dia 31 de maio. Do montante nacional de R$ 9,5 bilhões, R$ 8.857.175.779,78 referem-se aos contribuintes prioritários.

Na Bahia, 243.978 contribuintes receberão o valor total de R$ 476.181.517,12, no 1º lote de restituição.

Campanha da destinação do Imposto de Renda

O contribuinte pode destinar diretamente na sua declaração uma parte do seu imposto devido, para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e para os Fundos dos Direitos dos Idosos.

A destinação é válida para aqueles que optarem pela declaração no modelo completo e pode ser realizada por quem apura imposto a pagar ou a restituir. O próprio sistema já limita o valor a destinar.

O recolhimento é feito mediante pagamento de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), até 31 de maio. Quem tem imposto a pagar: serão gerados 2 DARFs, um para o Tesouro Nacional e outro para a destinação. O valor destinado será abatido do que o contribuinte deveria pagar do seu imposto devido. Se tiver imposto a restituir, será gerado um DARF com o valor da destinação calculado automaticamente pelo Programa, limitado a 3% do imposto devido. O valor destinado será somado à sua restituição, atualizado pela taxa SELIC, pago em um dos lotes de restituição.

Esse mecanismo também se aplica ao contribuinte que apurar saldo zero, que passará a ter uma restituição correspondente ao valor que deseja destinar.

Assim, o contribuinte não pagará mais imposto nem terá sua restituição diminuída.

- Não há opção de débito automático desses DARFs.
- Não há parcelamento do valor desses DARFs.
- Caso o DARF da destinação não seja pago até o vencimento (31 de maio), não deve ser pago posteriormente. Não é possível pagar o DARF após o prazo (nem mesmo com juros). É necessário retificar a declaração para excluir as destinações (apurando novo saldo do imposto).
- Os DARFs gerados pelo programa já vêm com código de barras e com QRCode para pagamento via PIX.
- Uma vez pago o DARF, a doação é irreversível.
A destinação é uma das principais formas de captação de recursos pelos Fundos Sociais e constitui uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social. Ela permite uma participação mais ativa e direcionada do uso dos recursos públicos.

Como fazer as Destinações diretamente na declaração

Somente dois tipos de destinações podem ser realizados diretamente na declaração: Doação para os fundos do direito da criança e do adolescente e Doação para os fundos da pessoa idosa. Elas podem ser feitas por meio da ficha "Doações Diretamente na Declaração" da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

- ATENÇÃO: A destinação é sempre para os FUNDOS, nunca para INSTITUIÇÕES.
- Podem destinar diretamente na declaração as pessoas que apuram o imposto de renda "por deduções legais", popularmente conhecido como modelo completo da declaração. Quem opta pelo desconto simplificado (modelo simples) não consegue destinar (a ficha "Doações Diretamente na Declaração" sequer aparece no programa).
- Os fundos aptos a receberem destinações diretamente na declaração já estão previamente cadastrados no Programa Gerador da Declaração (PGD). Basta selecionar o fundo na lista fornecida.
- É possível destinar a três tipos de fundos: Nacional, Estadual e Municipal.
- É possível escolher um ou mais fundos de cada segmento social (criança e adolescente/idoso).
- É possível destinar diretamente na declaração até 3% do Imposto Devido aos fundos da criança e do adolescente e até outros 3% do Imposto Devido aos fundos da pessoa idosa.
- ATENÇÃO: O limite de 3% é calculado sobre o IMPOSTO DEVIDO apurado, e não sobre o saldo de imposto a pagar. A informação do Imposto Devido pode ser consultada na aba "Resumo da Declaração > Cálculo do Imposto". Dessa forma, qualquer contribuinte pode destinar, independente de apurar na declaração saldo de imposto a pagar, saldo de imposto a restituir ou saldo zero.
- O menu Ajuda da Declaração (teclar F1) traz orientações sobre a destinação.

- A declaração só terminará de ser processada quando o sistema da Receita Federal detectar que o DARF da destinação foi pago e que não há nenhuma outra pendência. 

 

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Domingo, 08 Setembro 2024

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