MEIs endividados podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência

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MEIs endividados podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência

Entre os inadimplentes, 1.121.419 são MEIs, enquanto 754.915 são ME ou EPP 

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) em todo o país correm o risco de serem excluídos do Simples Nacional devido à inadimplência. Juntas, essas empresas somam uma dívida de R$ 26,7 milhões, conforme informações da Receita Federal.

Entre os inadimplentes, 1.121.419 são MEIs, enquanto 754.915 são ME ou EPP. Estes últimos são apontados pela Receita como os maiores devedores, embora não sejam os únicos com pendências junto a órgãos federais. Os inadimplentes com o Fisco têm até 1º de janeiro de 2025 para regularizar suas dívidas, sob pena de serem excluídos do Simples Nacional. Para os MEIs, o desenquadramento do Simei também será automático nessa data. O Simples Nacional é um regime que simplifica o recolhimento de tributos para MEIs e pequenas empresas, englobando impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, além da contribuição patronal à Previdência.

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Os empreendedores devem acessar o portal do Simples ou o e-CAC da Receita Federal, utilizando uma conta gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado digital, para verificar as notificações. Caso identifiquem erros nas cobranças, podem contestá-las junto ao delegado de Julgamento da Receita Federal da sua região, protocolando a reclamação pela internet. As empresas que regularizarem suas pendências dentro do prazo continuarão no regime do Simples. 

 

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Segunda, 21 Outubro 2024

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