Mais de de 1 milhão de baianos podem ter descontos de até 65% na fatura da Coelba
Além da redução da tarifa de energia, os consumidores não perdem nenhum outro benefício do Governo Federal.
Entendendo que a Tarifa Social de Energia Elétrica é um direito dos consumidores, a Neoenergia Coelba realiza o cadastro proativo das famílias no benefício. Em 2023, mais de 400 mil famílias foram inseridas pela distribuidora de energia. Essa inserção automática só não é realizada quando as pessoas que possuem o NIS não são os titulares da conta de energia elétrica, impedindo que haja o cruzamento de informações com os dados do CadÚnico.
Nestes casos, basta que o beneficiário procure a Neoenergia Coelba e informe que mora de aluguel ou residência cedida por terceiros, e que não é o titular da conta de energia. Com isso, após a avaliação dos critérios, o benefício da Tarifa Social será associado ao cadastro do titular da unidade consumidora, através do processo denominado benefício por relação.
A realização do processo é simples. Basta entrar em contato com a Neoenergia Coelba por meio do WhatsApp (71 3370-6350), pelo Teleatendimento (116), Agência Virtual (www.neoenergia.com) ou procurar uma das Lojas de Atendimento espalhadas pelo Estado. Para as famílias que são de baixa renda, mas ainda não possuem o NIS, a orientação é procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) dos seus respectivos municípios e solicitar o cadastro no programa federal.
Atenção com a atualização cadastral
Para ter o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica ativo, a Neoenergia Coelba reforça que os beneficiados precisam manter os dados sempre atualizados junto ao Governo Federal. É essa atualização que garante a continuidade do desconto para que a família faça parte desse e de outros programas oferecidos pelo governo.
Quem tem direito?
Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
* Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional (R$ 706); ou
* Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
* Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos (R$ 4.236), que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
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