Abono salarial PIS/Pasep: calendário é aprovado; veja datas
Cronograma de pagamentos é referente ao ano-base 2020
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou na sexta-feira (7) o calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep deste ano, apresentado pelo governo federal. Esses pagamentos se referem ao ano-base 2020, e as datas de pagamento foram confirmadas nesta segunda-feira (10) pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pela Caixa Econômica Federal (CEF).
O governo é responsável por definir as datas de pagamento do abono salarial PIS/Pasep, mas, para valerem, é necessária a aprovação do conselho. O Codefat é formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões.
O Ministério do Trabalho e Previdência informou que, neste ano, está previsto somente o pagamento do benefício referente ao ano-base de 2020.
Têm direito ao abono salarial cerca de 23 milhões de trabalhadores - 22 milhões recebem o PIS e 1 milhão recebem o Pasep. O total pago é de R$ 21,82 bilhões (R$ 19,5 bilhões do PIS). Veja abaixo nesta reportagem como
Todos os trabalhadores atingidos pelas chuvas em Minas Gerais e Bahia receberão o PIS no dia 8 de fevereiro - a identificação desses beneficiários que terão o pagamento antecipado será feita pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
O Codefat aprovou resolução que muda o calendário de pagamento do PIS/Pasep. Assim, os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 a partir do segundo semestre de 2021 só terão acesso ao pagamento em 2022.
Nos últimos anos, o pagamento começava no segundo semestre de cada ano e terminava no primeiro semestre do ano seguinte, obedecendo ao mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o dígito final da inscrição do servidor público, no caso do Pasep. Agora, o pagamento começará no primeiro semestre do exercício fiscal seguinte. Ou seja, o calendário 2022, ano-base 2020, terá início previsto para fevereiro de 2022.
Já o pagamento do ano-base 2021 será realizado apenas em 2023, afirma o ministério.
"De acordo com a deliberação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em março de 2021, os dados referentes ao ano-base de 2021 entregues pelos empregadores na RAIS Anual serão objeto de procedimentos operacionais para identificação dos trabalhadores com direito ao abono salarial, que serão realizados entre o mês de outubro do ano de 2022 e janeiro de 2023, e o pagamento será realizado de acordo com calendário de pagamento a ser publicado pelo Codefat em janeiro de 2023. Assim, nos termos dos regramentos legais em vigor, em 2022 somente haverá pagamento referente ao ano-base de 2020", informa.
De acordo com números oficiais, a mudança no calendário representou uma economia de R$ 7,45 bilhões em despesas em 2021. De acordo com o governo, a mudança foi necessária para evitar o descumprimento de regras contábeis e financeiras, impedindo que despesas fossem divididas em dois anos.
Já o pagamento do calendário 2020-2021, ano-base 2019, terminou no dia 30 de junho. Não sacaram o abono 320.423 trabalhadores, no valor total de R$ 208,5 milhões, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.
Esses trabalhadores que deixaram de sacar até o prazo final do ano passado terão direito ao pagamento retroativo, seguindo o calendário deste ano, que leva em conta o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos.
Pelas regras do Codefat, o beneficiário tem direito assegurado ao abono pelo prazo de cinco anos e acúmulos são depositados no calendário seguinte.
Os calendários são os seguintes:
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