TRT determina que Banco do Brasil coloque funcionários em home office

BrasilBanco nacional

TRT determina que Banco do Brasil coloque funcionários em home office

Banco do Brasil mudou o protocolo unilateralmente, sem anuência sindica

Crédito: Divulgação

O movimento sindical nacional dos bancários obteve nesta quarta-feira (19) uma decisão provisória na Justiça para que o Banco do Brasil coloque em home office todos os funcionários que trabalham em prédios comerciais sem atendimento ao público até que diminuam os casos de Covid-19.

A tutela antecipada determina ainda que o banco siga seu manual de segurança sobre a pandemia, que vigorou até o dia 4 deste mês.

O documento exigia o uso de máscara, a emissão de Cadastro de Comunicação de Acidente de Trabalho para todos os profissionais contaminados pelo coronavírus, o reembolso dos valores referentes aos testes e o fechamento imediato para limpeza das agências em que houver registro de contaminação.

De acordo com o processo julgado na 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, o Banco do Brasil mudou o protocolo unilateralmente, sem anuência sindical.

Por meio da Contraf-CUT, a categoria acionou o MPT (Ministério Público do Trabalho) contra a decisão do BB de alterar o manual de segurança na pandemia.

Embora tenha pontuado que não há como saber se a contaminação do trabalhador ocorreu na agência bancária, a juíza Ana Cristina Magalhaes Guedes afirmou em sua decisão que "deixar de exigir a utilização de máscaras emanter empregados trabalhando presencialmente sem a devida necessidade, neste momento, demonstra falta de atenção à gravidade do cenário".

O não cumprimento das determinações em 48h pode gerar multa diária de R$ 50 mil. 

 

Comentários:

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Sábado, 23 Novembro 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.jornalfolhadoestado.com/