Exigência de publicidade em jornais está mantida
Manutenção da obrigatoriedade respeita a Nova Lei de Licitações
A Nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021), em vigor há mais de um ano, mas que ainda dialoga com as leis anteriores, parcialmente vigentes até abril de 2023 (para facilitar a transição), estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Nova Lei contém algumas mudanças em relação à legislação anterior, mas mantém a regra de publicidade legal para compras com dinheiro público, e em caso do seu não cumprimento, órgãos públicos podem ser punidos, com editais anulados e até constituição de improbidade administrativa.
No entanto, com relação à publicidade dos avisos de licitações em jornais, as antigas normas foram mantidas. "Na prática, os órgãos públicos deverão continuar publicando em diários oficiais (da União, dos estados e municípios) e, também, em jornais de grande circulação (a nível estadual)", explicou Bruno. Ainda segundo o advogado, a escolha do Diário Oficial ficará atrelada à origem da verba. Exemplo: a licitação com o uso de recursos federais deve ser publicada no Diário Oficial da União (além do jornal de grande circulação e PNCP).
Conforme a advogada Divânia Arcanjo, conselheira da Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal), o conteúdo das publicações se mantém o mesmo, sendo preciso informar objeto, local, data e hora da abertura do certame. "Estes procedimentos garantem maior transparência e obediência ao Princípio da Publicidade, pois quanto mais clara fica a evidenciação do destino do erário, maior o controle social dos gastos públicos", observou.
No momento, não há expectativa de alterações legislativas para o segmento, no entanto, Divânia alertou ser "preciso estar atento às proposições legislativas que visem diminuir o controle da sociedade no tocante aos gastos públicos com a diminuição da transparência".
PUNIÇÕES
O não cumprimento da lei no tocante às publicações oficiais acarretará algumas consequências. Segundo alertou o advogado Camargo, a falta de publicidade constitui ato de improbidade administrativa, torna o processo licitatório nulo e induz o direcionamento de resultados. "Ora, quanto mais ampla a divulgação, maior a possibilidade de aumentar o leque de concorrentes e, naturalmente, reduzir o valor a ser pago pelo Poder Público. Substituir a publicação em jornais por quaisquer outras modalidades de divulgação é o mesmo que negar publicidade ao procedimento de licitação. Não há quaisquer ressalvas ou regras de exceções", finalizou o especialista.
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