Brasileiros na Malha Fina de 2024 já podem agendar atendimento presencial na Receita Federal

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Brasileiros na Malha Fina de 2024 já podem agendar atendimento presencial na Receita Federal

A Receita Federal recebeu 45.481.689 declarações do Imposto de Renda de 2024 

Foto: DIvulgação

 Os contribuintes que caíram na malha fina após a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2024, referente ao ano-base de 2023, já podem, desde o início de 2024, buscar o agendamento para atendimento presencial na Receita Federal. Essa é uma oportunidade para resolver as pendências e ajustar a situação, desde o início do ano.

A Receita Federal recebeu 45.481.689 declarações do Imposto de Renda de 2024. Desses, 1.474.527 documentos estão retidos na malha fiscal, o que representa 3,2% do total de declarações enviadas. Vale destacar que a maior parte dessas declarações retidas (71%) corresponde a contribuintes que buscam restituição de Imposto de Renda (1.047.503 declarações). Já 27% das declarações retidas (394.679) são de contribuintes que possuem imposto a pagar, e 2% (32.345) são de contribuintes com saldo zero, ou seja, nem a restituir, nem a pagar.

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Principais motivos de retenção em 2024

Os principais motivos para as declarações serem retidas em malha fina em 2024 são:

  • 57,4% – Deduções (despesas médicas, principalmente);
  • 27,8% – Omissão de rendimentos (rendimentos não declarados por titulares ou dependentes);
  • 9,4% – Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF);
  • 2,7% – Deduções de incentivo (doações a fundos de apoio a crianças, adolescentes, idosos, cultura e esporte);
  • 1,6% – Rendimentos Recebidos Acumuladamente;
  • 1,1% – Diferenças nos valores de Imposto de Renda pagos durante o ano.


O que fazer caso você tenha caído na malha fina?

Antes de buscar o atendimento presencial, verifique se há algum erro na sua declaração por meio do portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. A consulta ao extrato da declaração permite identificar as pendências, como omissão de rendimentos ou divergências nas deduções.

Caso o contribuinte identifique um erro, ele deve enviar uma declaração retificadora. O processo é simples, mas é essencial informar corretamente no campo 'Identificação do Contribuinte' que se trata de uma retificação. A busca por atendimento presencial deve ser apenas a última alternativa.

"O contribuinte que se encontra em malha fina e não conseguiu ajustar as inconsistências que causaram a retenção, agora tem a oportunidade de agendar atendimento presencial para entender e corrigir os erros", explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

Caso não consiga corrigir a pendência pela internet, o contribuinte deve seguir os seguintes passos para agendar um atendimento presencial:

  1. Acesse o Portal e-CAC (ou baixe o aplicativo da Receita Federal);
  2. Gere o código de acesso (se ainda não tiver);
  3. Selecione a pendência informada no extrato da declaração;
  4. Clique em "Agendamento" para escolher a data e horário de atendimento, conforme as vagas disponíveis.

Além de agendar, é importante que o contribuinte tenha à mão todos os documentos relacionados à pendência, incluindo comprovantes de que não há fraude na declaração, quando for o caso.

Como fazer a Declaração Retificadora

Como visto, se p contribuinte identificar que houve erro em sua declaração, é necessário submeter uma declaração retificadora. O procedimento é o mesmo da declaração original, com a diferença de que no campo "Identificação do Contribuinte" deve-se informar que a declaração está sendo retificada. Caso tenha pago menos imposto do que deveria, será necessário regularizar o valor e pagar a diferença, com juros e multa, antes da intimação pela Receita Federal.

Dúvidas sobre a declaração retificadora:

  • A declaração retificadora pode ser enviada a qualquer momento, desde que não haja ação fiscal já iniciada pela Receita.
  • Na retificação, não é permitido alterar a opção de declaração. Por exemplo, se você declarou na forma 'Completa', a retificação deve ser feita também na forma 'Completa', mesmo que a forma 'Simplificada' seja mais vantajosa.

Se a sua declaração está em "Processamento", o Fisco pode ainda estar verificando informações junto às fontes pagadoras, como empresas que não repassaram corretamente os impostos retidos. Por isso, não se preocupe imediatamente ao ver sua declaração retida. No entanto, se for intimado para regularizar a pendência, o processo se complica, e o contribuinte poderá ser multado, com possíveis sanções penais em casos de fraude.

"O contribuinte não deve se desesperar ao ver que sua declaração está retida. Isso não significa que houve erro na sua parte, mas que o Fisco está fazendo uma análise mais detalhada, muitas vezes consultando fontes externas como empresas que não repassaram informações corretamente", explica Richard Domingos.

Outros motivos para agendamento presencial

Além das pendências na malha fina, existem outros motivos para agendar atendimento presencial na Receita Federal, como:

  • Inscrição ou atualização cadastral do CPF;
  • Solicitação de cópias de declarações;
  • Emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);
  • Entrega de requerimentos indisponíveis online.

Agendamento presencial

O agendamento pode ser feito diretamente no site da Receita Federal ou por telefone. Lembre-se de que a maioria dos serviços pode ser realizada de forma online, através do portal e-CAC ou do site oficial da Receita Federal.
Documentos necessários para o atendimento presencial:

  • Comprovante de agendamento;
  • Duas vias do "Termo de Intimação" e "Termo de Atendimento" assinados;
  • Documentos originais e cópias relacionados à pendência;
  • Comprovantes de que a pendência identificada na declaração não procede.

"Se o contribuinte está na malha fina e não consegue resolver pela internet, ele deve agendar o atendimento presencial o quanto antes. Quanto mais rápido regularizar a situação, menores serão as chances de incorrer em multas e juros", finaliza Richard Domingos.

 

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