Ponto e Vírgula 02/10/2024

Ponto e Vírgula 02/10/2024

 Sobe - Escolas da rede estadual da Bahia que ganharam o Prêmio IDEB por avanço na qualidade da Educação.

Desce - Governo municipal por não conseguir realizar licitação da zona azul.

E-Título

O aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor.Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e IOS, preferencialmente, até sábado, dia 5 de outubro.

O que levar

No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título. O documento deve estar em situação regular. Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre eles e-Título, RG, identidade social, passaporte, CTPS, reservista ou CNH. A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

Eleitores

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano, em 5.569 municípios. Somente no Distrito Federal não haverá eleições. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, até 69 anos. É facultativo a pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e quem tem entre 16 e 18 anos.

Exterior

Se o eleitor tem domicílio eleitoral no exterior, não votará nas eleições municipais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, pois, nesse caso, não existe voto em trânsito. Não é necessário justificar a ausência na votação, que é exigida apenas nas eleições para presidente da República. Observatório No último domingo (29), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, anunciou a criação de um observatório permanente para combater a violência política. Ela também declarou que os partidos políticos devem ser responsabilizados em casos de agressão durante o período eleitoral. O observatório será composto pela presidente, outros membros do TSE e representantes da sociedade civil. Segundo a ministra, o Núcleo de Garantia do Direito dos Eleitores do TSE será transformado, por meio de uma portaria, nesse observatório permanente contra a violência política, que atuará com critérios claros para a responsabilização dos partidos.

Se não votar no 1º turno

Os eleitores que não comparecerem às urnas, no próximo domingo (6), terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária, porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos, acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar. A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais

Veja também:

 

Comentários:

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.
Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Já Registrado? Acesse sua conta
Visitante
Quinta, 21 Novembro 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.jornalfolhadoestado.com/