Fim do PERSE tende aumentar preços do setor de viagens e eventos e promete guerra jurídica

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Fim do PERSE tende aumentar preços do setor de viagens e eventos e promete guerra jurídica

Cenário se desenha com desafios para as empresas do setor e debates jurídicos intensos 

Crédito: Divulgação

Em 28 de dezembro de 2023, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 1.202/23, abrangendo importantes mudanças tributárias. O documento contempla três pontos centrais: restrições à compensação de créditos tributários de ações judiciais, reoneração gradual da folha de salários de 2024 a 2027 e a revogação gradual do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

Para as empresas do setor de eventos, a notícia é desfavorável, segundo Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade. Ele aponta que, mesmo com as empresas ainda se recuperando dos impactos da pandemia, a MP implica no retorno do pagamento de parte dos impostos. Mota destaca que essa medida está alinhada à estratégia do Governo Federal de impulsionar receitas em busca do chamado "déficit zero".

Para o consumidor a notícia também é muito prejudicial, sendo que o valor tende a ser repassado para o preço final. "São 38 atividades econômicas que se beneficiavam do PERSE entre elas estão serviços de hotelaria, produção musical e teatral, restaurantes, transportes de passageiros e agências de viagem. Assim, naturalmente se poderá observar aumentos para quem utilizar esses serviços", alerta Welinton Mota

A Confirp Contabilidade também aponta que a MP limita o efeito do PERSE, que assim deve ser finalizado em dois anos, primeiro se restringirá os efeitos ao imposto de renda e, posteriormente, extinguindo-se. "No entanto, questionamentos legais surgem em relação à retirada de incentivos fiscais concedidos por prazo determinado. A lei original do PERSE previa um período de 5 anos, mas a MP propõe um fim gradativo em dois anos", explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp.

O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a redução ou supressão de benefícios fiscais configura majoração indireta de tributos, sujeita ao princípio da anterioridade tributária. Isso significa que não apenas a majoração direta de tributos, mas também a indireta, como a revogação de benefícios fiscais, deve respeitar a regra de anterioridade.

O PERSE, criado em 2021 para compensar setores prejudicados pela pandemia, teve suas alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins reduzidas a zero por 60 meses. Contudo, em 2023, o custo do programa já ultrapassou os R$ 16 bilhões, superando as projeções originais de renúncia fiscal.

A MP 1.202/23 propõe alterações no PERSE, com retomada gradual dos recolhimentos a partir de abril de 2024 para CSLL, PIS e Cofins, e janeiro de 2025 para o IRPJ. Surge a questão se empresas que tinham direito às alíquotas zero podem ser excluídas do benefício antes do prazo previsto. O artigo 178 do CTN destaca que isenções com prazo certo geram direito adquirido, o que pode suscitar questionamentos judiciais à revogação proposta pela MP.

Assim, o cenário se desenha com desafios para as empresas do setor de eventos e debates jurídicos intensos em torno da revogação do PERSE.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Confirp Contabilidade

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